PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SSCS Nº 061 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011. | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ e o SUBSECRETARIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº. 5.858 de 03 de janeiro de 2011 – que Estima Receita e Fixa Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2011, o Decreto nº. 42.806 de 18 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira, estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2011, o decreto 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº. 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº. E-12/490453/2011.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: realização de campanha de comunicação referente ao Projeto “Lei Seca.”
II – VIGÊNCIA: Data de início: 10.02.2011 - término: 31.12.2011
III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – PARA/Executante: 2100 – Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL
UO: 210200 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS
UG: 390100 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS
V – CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.4111
Natureza da Despesa Fonte Valor – R$
3390.39 10 1.100.000,00
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10.02.2011, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. de 18.02.2011 | |
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2011 | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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