ATENÇÃO: Informamos que, por força da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5015/2016, o credenciamento de novos CFCs está suspenso.
Em seu processo de melhoria contínua, o DETRAN/RJ oficializou, em janeiro, a abertura do mercado de credenciamento de autoescolas, antes limitado ao número de eleitores de cada município.
Agora, quem quiser ingressar na atividade de formação de condutores de veículos poderá fazê-lo, bastando, para tanto, que tenha os recursos necessários e atenda as exigências legais que regulam o setor.
A primeira destas exigências estabelece que as autoescolas sejam pessoas jurídicas, na condição de empresas particulares ou sociedades civis, constituídas sob qualquer uma das formas previstas na legislação vigente.
Em outras palavras: se o investidor pessoa física deseja abrir um Centro de Formação de Condutores (CFC), denominação oficial das autoescolas, terá, inicialmente, de criar uma empresa.
Para iniciar o processo de abertura de uma autoescola, o interessado, conforme a Portaria Pres. DETRAN-RJ nº 4162/2011 (clique aqui para ler a íntegra), terá que se apresentar no Protocolo do DETRAN-RJ, nos seguintes endereços (America’s Shopping– Avenida das Américas, nº 15.500, Recreio dos Bandeirantes; West Shopping– Estrada do Mendanha, nº 555, Campo Grande; Center Shopping– Avenida Geremário Dantas, nº 404, Jacarépagua; Gávea – Avenida Rodrigo Otávio, nº 200, Gávea;Sede– Avenida Presidente Vargas, nº817, Centro, Rio de Janeiro), com Requerimento dirigido ao Presidente do departamento, acompanhado da documentação exigida pelo Art. 9º da Resolução do Contran nº 358/2010 (clique aqui para ler a íntegra).
Vale salientar que o Requerimento só poderá ser apresentado nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Julho, Agosto e Setembro, devendo indicar a classificação do estabelecimento (Curso Teórico, Curso Prático ou Curso Teórico/Prático), a área de atuação (militar ou privada) e o local de instalação (endereço) da autoescola.
ETAPA 1: Os documentos que têm de ser apresentados
Os documentos que devem acompanhar o Requerimento são os seguintes, conforme estabelece a já citada Resolução 358:
ETAPA 2: Convocação
Cumpridas as exigências acima, o interessado será convocado para que, no prazo de até 150 dias, apresente a documentação e as exigências técnicas abaixo relacionadas para a realização da vistoria técnica pelo DETRAN/RJ :
Após o cumprimento das etapas acima e de o estabelecimento ser aprovado na vistoria, será realizada a assinatura do Termo de Credenciamento, para, em seguida, ser publicado o Credenciamento e Registro da autoescola no sistema informatizado do departamento.
O processo será concluído com técnicos do DETRAN treinando o corpo funcional da autoescola, para padronizar procedimentos pedagógicos e operar o sistema informatizado depois da liberação de acesso mediante assinatura de termo de uso e responsabilidade.
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
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