Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.609
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE SEQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõem a Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e a Portaria Pres. Detran/RJ nº 1.848/2000,

CONSIDERANDO a necessidade de unificação dos critérios adotados para o serviço de transferência de propriedade de veículos automotores;

CONSIDERANDO que a prática vigente neste DETRAN/RJ permite, atualmente, a realização do serviço de transferência de propriedade, através de seqüência,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que as transferências de propriedade realizadas neste DETRAN/RJ somente sejam procedidas com a apresentação do Certificado de Registro de Veículos preenchido em nome do comprador, dentro das normas já vigentes, não sendo permitido fazer a seqüência desta transferência com a apresentação de nota fiscal emitida por pessoa jurídica.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 01/03/2001, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2001.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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