PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2001
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.609 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõem a Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e a Portaria Pres. Detran/RJ nº 1.848/2000, CONSIDERANDO a necessidade de unificação dos critérios adotados para o serviço de transferência de propriedade de veículos automotores; CONSIDERANDO que a prática vigente neste DETRAN/RJ permite, atualmente, a realização do serviço de transferência de propriedade, através de seqüência, | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Determinar que as transferências de propriedade realizadas neste DETRAN/RJ somente sejam procedidas com a apresentação do Certificado de Registro de Veículos preenchido em nome do comprador, dentro das normas já vigentes, não sendo permitido fazer a seqüência desta transferência com a apresentação de nota fiscal emitida por pessoa jurídica.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 01/03/2001, ficando revogadas as demais disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2001. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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