PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/JUCERJA Nº 064 DE 18 DE MARÇO DE 2011. | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ e o PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº. 5.858 de 03 de janeiro de 2011 – que Estima Receita e Fixa Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2011, o Decreto nº. 42.806 de 18 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira, estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2011 e o Decreto nº. 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº. E-12/490565/2010.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Implantação e Gestão da Unidade Poupa Tempo São Gonçalo, visando à melhoria na qualidade da prestação de serviços de natureza pública prestados à população por entidades públicas privadas, centralizando os diversos serviços em um mesmo espaço.
II – VIGÊNCIA: Data de início: 01.03.2011 - término: 31.12.2011
III – DE/Concedente: 263100 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – PARA/Executante: 223200 – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA
UO: 22320 – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA
UG: 223200 – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA
V – CRÉDITO:
PROGRAMA DE TRABALHO ND FR VALOR
2133.06.422.0069.2065 3390.39 10 9.806.400,00
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados a teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04, de 23.07.2008.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2011, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do DETRAN/RJ
Concedente
CARLOS DE LA ROCQUE
Presidente - JUCERJA
Executante
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Publicada no D.O. de 28.03.2011 | |
Rio de Janeiro, 18 de março de 2011 | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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