Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/JUCERJA Nº 064 DE 18 DE MARÇO DE 2011.
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ e o PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº. 5.858 de 03 de janeiro de 2011 – que Estima Receita e Fixa Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2011, o Decreto nº. 42.806 de 18 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira, estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2011 e o Decreto nº. 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº. E-12/490565/2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: Implantação e Gestão da Unidade Poupa Tempo São Gonçalo, visando à melhoria na qualidade da prestação de serviços de natureza pública prestados à população por entidades públicas privadas, centralizando os diversos serviços em um mesmo espaço. II – VIGÊNCIA: Data de início: 01.03.2011 - término: 31.12.2011 III – DE/Concedente: 263100 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UO: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ IV – PARA/Executante: 223200 – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA UO: 22320 – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA UG: 223200 – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA V – CRÉDITO: PROGRAMA DE TRABALHO      ND                      FR         VALOR 2133.06.422.0069.2065              3390.39            10        9.806.400,00 Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados a teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04, de 23.07.2008. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2011, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA Presidente do DETRAN/RJ Concedente CARLOS DE LA ROCQUE Presidente - JUCERJA   Executante
Publicada no D.O. de 28.03.2011

Rio de Janeiro, 18 de março de 2011


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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