Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4181 DE 18 DE ABRIL DE 2011  
INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais consoante o disposto no § 4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, o contido no Decreto nº 42.301 de 12.02.2010, no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 41.135 de 21.01.2008 e o constante no processo administrativo nº E-12/490523/2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro para conduzir os procedimentos licitatórios. Art. 2º - Designar os servidores a seguir elencados para compor a Comissão instituída nos termos do Art. 1º desta Portaria com mandato de 01 (um) ano, contados a partir da publicação desta Portaria, nos termos do art. 26, § 4º do Decreto nº. 42.301, de 12.02.2010. PRESIDENTE: - Sheila Lúci Abel de Mello, matrícula nº. 24/007.573-9. MEMBROS EFETIVOS: - Fábio Leone Machado, matrícula nº. 24/007.621-6; - Carlos Henrique da Silva Tavares, matrícula nº. 24/007.912-9; - Kátia Regina do Carmo, matrícula nº. 24/006.582-1; e - Washington Luiz Sanandrez Teixeira, matrícula nº. 24/007.625-7. MEMBRO SUPLENTE: - William Ferraz, matrícula nº. 24/007.280-1; e - Álvaro Donato Castro, matrícula nº. 24/006.568-0. Art. 3º - Fica designado o servidor Washington Luiz Sanandrez Teixeira, matrícula nº. 24/007.625-7 como substituto do titular nos seus eventuais impedimentos, em atenção ao disposto no art. 26 § 3º do Decreto nº. 42.301, de 12.02.2010. Art. 4º - Da presente Portaria será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRAN/RJ nº. 4115 de 15 de abril de 2011.
Publicada no D.O. 19 de Abril de 2011

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2011.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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