Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4183 DE 18 DE ABRIL DE 2011  
DELEGA COMPETÊNCIA A SERVIDOR PARA ASSINAR ATOS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-12/490580/2011. CONSIDERANDO a necessidade de cancelamento de registros quando constatado, em processo administrativo, irregularidades na expedição de documento de habilitação; CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite processual em casos de aplicação de penalidade, apreensão e cancelamento de Carteira Nacional de Habilitação – CNH; e CONSIDERANDO ser a Diretoria de Habilitação o setor técnico para constatar irregularidades na expedição da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência à Diretora Geral de Habilitação, Janete Bloise, matr. nº 24/007.579-6, para instituir os processos e assinar os atos de aplicação de penalidade, apreensão e cancelamento de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, inclusive nas hipóteses tratadas pelo art. 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRAN/RJ nº 3807 de 23 de janeiro de 2007.
Publicada no D.O. de 26.04.2011

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2011.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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