PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4183 DE 18 DE ABRIL DE 2011 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-12/490580/2011.
CONSIDERANDO a necessidade de cancelamento de registros quando constatado, em processo administrativo, irregularidades na expedição de documento de habilitação;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite processual em casos de aplicação de penalidade, apreensão e cancelamento de Carteira Nacional de Habilitação – CNH; e
CONSIDERANDO ser a Diretoria de Habilitação o setor técnico para constatar irregularidades na expedição da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Delegar competência à Diretora Geral de Habilitação, Janete Bloise, matr. nº 24/007.579-6, para instituir os processos e assinar os atos de aplicação de penalidade, apreensão e cancelamento de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, inclusive nas hipóteses tratadas pelo art. 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRAN/RJ nº 3807 de 23 de janeiro de 2007.
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Publicada no D.O. de 26.04.2011 | |
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2011. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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