PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SEGOV Nº 068 DE 15 DE JUNHO DE 2011. | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ e o SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 5.858 de 03 de janeiro de 2011 – que Estima Receita e Fixa Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2011, o Decreto nº 42.806 de 18 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira, estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2011, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº E-12/490738/2010.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Execução das ações referentes ao Projeto Operação Lei Seca.
II – VIGÊNCIA: Data de início: 01.06.2011 - término: 31.12.2011
III – DE/Concedente: 263100 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – CRÉDITO: PT: 2133.06.782.0064.3010
Natureza da Despesa Fonte Valor – R$
3390.39 10 2.022.341,92
3190.00 13 1.110.000,00
4490.00 13 489.960,08
IV – PARA/Executante: 1401 – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV
UO: 1401 – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV
UG: 140100 – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº. 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04, de 23.07.2008.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01.06.2011, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do DETRAN/RJ
Concedente
WILSON CARLOS CARVALHO
Secretario de Estado de Governo
Executante
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Publicada no D.O. de 27.06.2011 | |
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2011 | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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