PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4211 DE 19 DE JULHO DE 2011 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo E-12/412881/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de manter controlado, cadastrado e registrado o acervo patrimonial do Órgão, de acordo com a Estrutura do DETRAN-RJ, contida no Decreto 42.669/2010, publicado no D.O. de 28.10.2010.
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RESOLVE: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 1º - Cada Unidade Administrativa terá um Agente responsável por bens patrimoniais para responder pelo zelo, guarda e conservação dos bens móveis permanentes utilizados pelo Órgão.
DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Art. 2º - O titular da Unidade é o Agente responsável pela guarda e conservação dos bens móveis por ela utilizados.
Art. 3º - Através de designação publicada em Diário Oficial, o titular da Unidade poderá designar no Agente para substituí-lo, desde que o mesmo seja funcionário do quadro permanente do DETRAN/RJ ou ocupante de cargo comissionado.
Art. 4º - A transferência de responsabilidade se dará a partir da data de validade da designação através do Termo de Transferência de Responsabilidade incluído no processo de prestação de contas, por término de gestão, de acordo com os artigos 13 e 14 da Deliberação 198/96, do TCE.
Parágrafo Único – O titular da Unidade poderá designar Auxiliares de Patrimônio para o efetivo controle dos bens utilizados pelo Órgão.
Art. 5º - A prestação de contas por término de exercício de cada Unidade Administrativa, será realizada, ao final do exercício financeiro, pelo respectivo Agente Patrimonial, através de processo constituído de acordo com a deliberação nº 198/96 – TCE, e deverá ser encaminhada à Divisão de Patrimônio com prazo de tolerância até 20 de janeiro do ano seguinte.
Art. 6º - A prestação de contas por término de gestão ocorrerá nos casos de substituição do Agente Patrimonial, quando o processo da passagem de responsabilidade será apresentado pelo Agente substituído, e deverá o mesmo ser encaminhado à Divisão de Patrimônio em até 20 (vinte) dias após a publicação do ato de substituição, e de acordo com os padrões da Deliberação nº 198/96 – TCE.
Parágrafo Único – As Unidades Administrativas que deverão por meio de seus Agentes de Patrimônio, apresentar as respectivas prestações de contas, são as especificadas no Quadro constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º - A fim de manter atualizados o controle e o cadastro do material permanente adquirido pelo Órgão deverão ser cumpridas as seguintes providências:
DA ENTREGA E RECEBIMENTO
Art. 8º - Todo e qualquer bem móvel permanente adquirido pelo Órgão deverá ser entregue ao Almoxarifado para posterior distribuição, excetuando-se os casos de doação em que já estiverem em serviço nas Unidades do DETRAN/RJ.
DO CONTROLE DA DISTRIBUIÇÃO DE BENS
Art. 9º - Fica terminantemente proibida a distribuição de material permanente sem a afixação da etiqueta de controle patrimonial.
§1º A Divisão de Patrimônio não poderá, em hipótese alguma, proceder ao registro e a afixação de etiquetas de controle de bens sem a documentação exigida.
§2º Após a aquisição dos bens, o Serviço de Almoxarifado da Divisão de Suprimentos ficará encarregada de enviar à Divisão de Patrimônio cópia legível da Nota Fiscal e Empenho.
§3º Quando da distribuição do material permanente, o Serviço de Almoxarifado da Divisão de Suprimentos deverá encaminhar à Divisão de Patrimônio cópia do documento de distribuição.
§4º Cada Unidade deverá manter, em local visível, uma cópia da relação atualizada do material permanente sob sua responsabilidade.
DO CONTROLE DAS TRANSFERÊNCIAS DE BENS
Art. 10 – No caso de transferência de material permanente de uma Unidade para outra, deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, à Divisão de Patrimônio a GUIA DE COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL PERMANENTE, devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis.
DO CONTROLE DAS BAIXAS
Art. 11 – No caso de material inservível ou obsoleto, a Unidade interessada deverá solicitar, formalmente, incluindo foto do bem a ser baixado, à Comissão de Baixa da Divisão de Patrimônio, uma vistoria e demais providências para que a respectiva baixa definitiva seja providenciada.
Parágrafo Único – Os bens móveis destinados para baixa deverão ficar sob a posse da Unidade solicitante até que a baixa seja publicada no Diário Oficial ou poderão, quando houver espaço, ser transportados e acautelados no Depósito administrado pela Divisão de Patrimônio.
DA VIGÊNCIA
Art. 12 – A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação, ficando ratificados os atos praticados a partir de 01 de janeiro do corrente ano que se amoldem à regulamentação ora prevista, revogadas as disposições anteriores, especialmente a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 2.675/2001.
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Publicada no D.O. de 01.08.2011 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2011. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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