PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4217 DE 15 DE AGOSTO DE 2011. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/413004/2010; e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 262, § 2º e 271, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
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RESOLVE: | |
Art.1º - A liberação dos veículos retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, tributos e encargos previstos na legislação vigente e ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
§ 1º - Quando o proprietário for pessoa física:
I – original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, Identidade ou passaporte;
II – original e cópia do CPF;
III – original e cópia do comprovante de residência;
IV – original e cópia do Certificado de Registro de Veículo – CRV ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
V – original e cópia da Guia de Recolhimento do Veículo – GRV;
VI – original e cópia dos comprovantes de pagamento das multas, tributos e encargos, se houver.
§ 2º - Quando o proprietário for pessoa jurídica:
I – comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Receita Federal do Brasil;
II – cópia autenticada do contrato social ou estatuto e ata da assembléia de eleição da atual diretoria;
III – original e cópia do documento de Identidade do sócio-administrador;
IV – original e cópia do Certificado de Registro de Veículo – CRV ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
V – original e cópia da Guia de Recolhimento do Veículo – GRV;
VI – original e cópia do Comprovante de pagamento das multas, tributos e encargos, se houver.
§ 3º - Quando o veículo possuir gravame de alienação fiduciária em seu registro:
I – original e cópia do Certificado de Registro de Veículo – CRV devidamente preenchido;
II – cópia da procuração por instrumento público da instituição financeira (leasing), outorgando poderes às pessoas que assinaram no verso do CRV;
III – original e cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do proprietário do veículo.
§ 4º - Quando o veículo possuir gravame de arrendamento mercantil (leasing):
I – cópia do contrato do leasing identificando o arrendatário;
II – carta de desistência de opção de compra, se for o caso, com firma reconhecida por autenticidade;
III – original e cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do arrendatário do veículo.
§ 5º - Quando o veículo for arrematado em leilão público:
I – cópia do edital e do auto de leilão;
II – original e cópia da nota fiscal;
III – original e cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do arrematante.
§ 6º - Quando o proprietário for falecido:
I – cópia autenticada de termo de inventariante ou de escritura pública de inventário;
II – cópia da relação dos bens constantes do inventário;
III – cópia autenticada do atestado de óbito;
IV – original e cópia do documento de Identidade do inventariante ou do interessado.
§ 7º - Quando o representante for advogado, cônjuge, ascendente ou descendente até 2º grau:
I – cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida por autenticidade;
II – original e cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do procurador;
III – cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do outorgante;
IV – original e cópia da Guia de Recolhimento do Veículo – GRV;
V – cópia da certidão de casamento, no caso de cônjuge;
VI – original e cópia do cartão de Identidade expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no caso de advogado.
§ 8º - Quando a representação ocorrer por meio de procurador:
I – cópia autenticada da procuração por instrumento público lavrada em cartório;
II – original e cópia do documento de Identidade e do CPF do procurador;
III – original e cópia da Guia de Recolhimento do Veículo – GRV.
§ 9º - Quando a representação ocorrer por meio de despachante público estadual ou despachante documentalista:
I – autorização para retirada de veículos por despachante, devidamente preenchida, conforme formulário anexo;
II – original e cópia da identidade funcional;
III – original do Certificado Analítico para o despachante público estadual ou ASD – Anotação de Serviço Documental para o despachante documentalista, devidamente preenchidos e carimbados;
IV – original e cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do proprietário do veículo.
Art.2º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise do Setor de Veículos Apreendidos do DETRAN-RJ.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4217, DE 15.08.2011.
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Publicada no D.O. de 19.08.2011 | |
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2011. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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