Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4217 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
DISPÕE SOBRE OS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS PARA A LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS RETIDOS, REMOVIDOS OU APREENDIDOS A QUALQUER TÍTULO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/413004/2010; e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 262, § 2º e 271, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
RESOLVE:
Art.1º - A liberação dos veículos retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, tributos e encargos previstos na legislação vigente e ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos: § 1º - Quando o proprietário for pessoa física: I – original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, Identidade ou passaporte; II – original e cópia do CPF; III – original e cópia do comprovante de residência; IV – original e cópia do Certificado de Registro de Veículo – CRV ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; V – original e cópia da Guia de Recolhimento do Veículo – GRV; VI – original e cópia dos comprovantes de pagamento das multas, tributos e encargos, se houver. § 2º - Quando o proprietário for pessoa jurídica: I – comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Receita Federal do Brasil; II – cópia autenticada do contrato social ou estatuto e ata da assembléia de eleição da atual diretoria; III – original e cópia do documento de Identidade do sócio-administrador; IV – original e cópia do Certificado de Registro de Veículo – CRV ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; V – original e cópia da Guia de Recolhimento do Veículo – GRV; VI – original e cópia do Comprovante de pagamento das multas, tributos e encargos, se houver. § 3º - Quando o veículo possuir gravame de alienação fiduciária em seu registro: I – original e cópia do Certificado de Registro de Veículo – CRV devidamente preenchido; II – cópia da procuração por instrumento público da instituição financeira (leasing), outorgando poderes às pessoas que assinaram no verso do CRV; III – original e cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do proprietário do veículo. § 4º - Quando o veículo possuir gravame de arrendamento mercantil (leasing): I – cópia do contrato do leasing identificando o arrendatário; II – carta de desistência de opção de compra, se for o caso, com firma reconhecida por autenticidade; III – original e cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do arrendatário do veículo. § 5º - Quando o veículo for arrematado em leilão público: I – cópia do edital e do auto de leilão; II – original e cópia da nota fiscal; III – original e cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do arrematante. § 6º - Quando o proprietário for falecido: I – cópia autenticada de termo de inventariante ou de escritura pública de inventário; II – cópia da relação dos bens constantes do inventário; III – cópia autenticada do atestado de óbito; IV – original e cópia do documento de Identidade do inventariante ou do interessado. § 7º - Quando o representante for advogado, cônjuge, ascendente ou descendente até 2º grau: I – cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida por autenticidade; II – original e cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do procurador; III – cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do outorgante; IV – original e cópia da Guia de Recolhimento do Veículo – GRV; V – cópia da certidão de casamento, no caso de cônjuge; VI – original e cópia do cartão de Identidade expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no caso de advogado. § 8º - Quando a representação ocorrer por meio de procurador: I – cópia autenticada da procuração por instrumento público lavrada em cartório; II – original e cópia do documento de Identidade e do CPF do procurador; III – original e cópia da Guia de Recolhimento do Veículo – GRV. § 9º - Quando a representação ocorrer por meio de despachante público estadual ou despachante documentalista: I – autorização para retirada de veículos por despachante, devidamente preenchida, conforme formulário anexo; II – original e cópia da identidade funcional; III – original do Certificado Analítico para o despachante público estadual ou ASD – Anotação de Serviço Documental para o despachante documentalista, devidamente preenchidos e carimbados; IV – original e cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do proprietário do veículo. Art.2º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise do Setor de Veículos Apreendidos do DETRAN-RJ. Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4217, DE 15.08.2011.
Publicada no D.O. de 19.08.2011

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2011.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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