PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4220 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011. | ||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E-09/1304/850/1987; e
CONSIDERANDO o disposto normativo expresso no art.58, inciso III, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação TCE nº 049/82, que trata da necessidade de elaboração e o envio das prestações de contas, relativas ao término do prazo contratual;
CONSIDERANDO o disposto normativo contido no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representante da Administração Pública especialmente designado;
CONSIDERANDO o dever de obtenção de resultados eficientes, extraídos do postulado normativo da eficiência administrativa, sem que isso importe descuido com a regularidade formal e com a segurança no dispêndio do erário.
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RESOLVE: | ||||||||||||
Art.1º - Fica delegada, na forma abaixo, a gestão de termos de cessão de uso de imóveis celebrados pelo DETRAN/RJ, cabendo aos servidores designados gerenciar e acompanhar as atividades neles estabelecidas.
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Publicada no D.O. de 20.09.2011 | ||||||||||||
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2011. | ||||||||||||
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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