Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4220 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.
DESIGNA GESTORES PARA OS TERMOS DE CESSÃO DE USO INDICADOS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E-09/1304/850/1987; e CONSIDERANDO o disposto normativo expresso no art.58, inciso III, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos; CONSIDERANDO o disposto na Deliberação TCE nº 049/82, que trata da necessidade de elaboração e o envio das prestações de contas, relativas ao término do prazo contratual; CONSIDERANDO o disposto normativo contido no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representante da Administração Pública especialmente designado; CONSIDERANDO o dever de obtenção de resultados eficientes, extraídos do postulado normativo da eficiência administrativa, sem que isso importe descuido com a regularidade formal e com a segurança no dispêndio do erário.
RESOLVE:
Art.1º - Fica delegada, na forma abaixo, a gestão de termos de cessão de uso de imóveis celebrados pelo DETRAN/RJ, cabendo aos servidores designados gerenciar e acompanhar as atividades neles estabelecidas.
GestorMatrículaInstrumento
Augusto Cesar de Oliveira 24/002.787-0Cessão de Uso do Imóvel nº 120/2008 situado na General Belford, s/nº - Rocha/RJ.
Antônio de Pádua Christóvam Pereira24/007.263-7Cessão de Uso do Imóvel nº 015/2010 localizada na Ilha São João, no Rio Paraíba do Sul, 1º Distrito de Volta Redonda.
Gisele dos Santos Restier 24/006.600-1Cessão de Uso do Imóvel situado na Rua Adalberto Ferreira nº 35 – Leblon, celebrado em 06..08.1997
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. de 20.09.2011

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2011.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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