Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4224 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
DESIGNA AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo nº E-12/490806/2011; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração.
RESOLVE:
Art.1º - Ficam designados os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, para lavrar autos de infração de competência do Estado do Rio de Janeiro, adotando as medidas administrativas cabíveis. Art. 2º - Ficam aprovados os procedimentos dispostos no Anexo II desta Portaria, relativos à atividade dos agentes designados na forma do artigo anterior. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO I À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4224, DE 19.09.2011. ANEXO II À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4224, DE 19.09.2011.
Publicada no D.O. de 22.09.2011

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2011.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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