Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SSCS Nº 073 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DETRAN e o SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 5.858 de 03 de janeiro de 2011 – que Estima Receita e Fixa Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2011, o Decreto nº 42.806 de 18 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2011, o Decreto 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº. E-12/490900/2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: III Ato Inter-Religioso “DIA MUNDIAL EM MEMÓRIAS DAS VÍTIMAS DO TRÂNSITO”. II – VIGÊNCIA: Data de início: 18.11.2011 – término: 30.12.2011 III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ IV – PARA/Executante: 2100 – Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL UO: 210200 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS UG: 390100 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil – SSCS

V – CRÉDITO: PT: 2133.06.782.0064.3010

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

3390.39

13

347.235,86

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04, de 23.07.2008. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18.11.2011, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no D.O. 21.11.2011

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2011.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004