PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4244 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/490908/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a atividade de fiscalização e assessoramento, através de auditorias no âmbito desta Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de cria condições indispensáveis de regularidade à realização da receita e despesa;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da execução dos programas de trabalho e a dos orçamentos; e
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar resultados alcançados pelos administradores, bem como a verificação dos contratos.
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RESOLVE: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 1º - Estabelecer o cronograma de auditoria a ser realizada no âmbito do DETRAN/RJ, visando o exame de atividades rotineiras desenvolvidos durante o exercício fiscal.
Art. 2º - Conforme o cronograma previsto no Anexo desta Portaria, serão realizadas auditorias de conformidade e operacional, nas respectivas datas.
§ 1º - A auditoria de conformidade consiste no exame da legalidade, da legitimidade e da economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional.
§ 2º - A auditoria operacional tem por objetivo avaliar o desempenho dos setores internos, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quantos aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados.
Art. 3º - As auditorias serão realizadas no setor selecionado por uma equipe da Assessoria de Controle Interno, cabendo ao titular do setor auditado fornecer tempestivamente toda a documentação solicitada, bem como espaço físico necessário para os auditores.
Art. 4º - Ao final de cada auditoria será elaborado relatório, que será remetido ao Presidente, bem como ao titular do setor, e ainda, para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro dando ciência do que foi apurado.
Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada no D.O. 08.12.2011 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2011. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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