PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4246 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011. | ||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo nº E-12/449214/2011;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração.
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RESOLVE: | ||||||||||||
Art.1º - Designar os policiais militares constantes na relação anexa para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Publicada no D.O. 02.12.11 | ||||||||||||
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2011. | ||||||||||||
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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