Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4256 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA O DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO DO DETRAN/RJ – DUDA E A GUIA DE RECOLHIMENTO DE MULTAS – GRM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/711223/2011, CONSIDERANDO o que consta na legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 43.181, de 08.09.2011;
RESOLVE:
Art.1º - O Documento Único de Arrecadação do DETRAN/RJ – DUDA e a Guia de Recolhimento de Multas – GRM, utilizados para o pagamento das taxas de serviço do DETRAN/RJ e multas de trânsito previstas em lei, serão emitidos conforme modelos dos Anexos I e II. §1º - As taxas de serviço poderão ser aproveitadas pelo prazo de até 5 (cinco) anos após a realização do seu pagamento. §2º - A emissão do DUDA e da GRM poderá ser efetuada por meio dos endereços eletrônicos www.bradesco.com.br e www.detran.rj.gov.br. §3º - Será admitido o pagamento de taxas de serviço e de multas de trânsito em qualquer instituição autorizada, de acordo com a escolha do contribuinte. Art. 2º - Após a confirmação eletrônica do pagamento das taxas de serviço e das multas de trânsito pelo Banco Bradesco S.A. junto ao DETRAN/RJ, poderá ser prestado o serviço correspondente, desde que devidamente agendado. §1º - As confirmações eletrônicas de pagamentos de taxas de serviço e de multas de trânsito realizados diretamente no Banco Bradesco S.A. ocorrerão de hora em hora. §2º - As confirmações eletrônicas de pagamentos de taxas de serviço e de multas de trânsito realizados em instituições diversas do Banco Bradesco S.A. ocorrerão no primeiro dia útil seguinte ao pagamento. Art. 3º - Somente o titular do CPF ou CNPJ inserido no DUDA poderá ser beneficiado pela prestação de serviço do DETRAN/RJ. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Pres. DETRAN-RJ nº 1821, de 05 de Novembro de 1999.
Publicoda no D.O. 02.01.2012

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2011.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004