Com o objetivo de controlar a poluição causada pelos veículos, fontes majoritárias de poluentes atmosféricos nos grandes centros urbanos do mundo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA instituiu, em 1986 através da Resolução nº 18, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE em âmbito nacional, que dentre suas metas, inclui o desenvolvimento e a implantação de um Programa de Inspeção e Manutenção dos Veículos em Uso – Programa de I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.
A fim de atender esta meta nacional estabelecida pelo PROCONVE, o Estado do Rio de Janeiro publicou, em 1996, a Lei Estadual n° 2539, que dispôs sobre a obrigação do Estado em implantar e operar o Programa de Inspeção e Manutenção – I/M em veículos em uso, com objetivo de reduzir a poluição atmosférica.
Assim, em 1997 foi implantado no Rio de Janeiro, o Programa de I/M, por meio de um Convênio de cooperação técnica entre a extinta FEEMA e o DETRAN-RJ, Convênio este reafirmado em 27 de outubro de 2015 (Convênio de Cooperação Técnica n° 116/15), pelo INEA e pelo DETRAN/RJ, visando garantir a continuidade da execução das inspeções de gases em veículos em uso no Estado do Rio de Janeiro, sendo o estado pioneiro a promover o controle da poluição veicular.
Já em 2009, o CONAMA publicou a Resolução CONAMA nº 418/09, que estabeleceu os critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular - PCPV e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e determinou novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso.
De forma a atender a nova Resolução, o Rio de Janeiro que já tinha âmbito estadual o Programa de I/M implantado, publicou, em 2011, o seu PCPV, instituindo programa de I/M como parte integrante dentre os demais estaduais que visam à redução da poluição veicular e melhoria da qualidade do ar, estabelecendo para isso, todos os veículos em circulação no Estado deveriam realizar anualmente a inspeção veicular ambiental. Este PCPV está atualmente republicado na Resolução CONEMA n° 70, de 19 de janeiro de 2016, assim como os novos limites de emissão veicular aplicados nos testes de emissão de gases poluentes por veículos automotores realizados nos licenciamentos anuais no estado.
É importante ressaltar, que desde a sua implantação, o Estado do Rio de Janeiro tornou-se modelo nacional de Programa de I/M, uma vez que o art. 18 da Resolução CONAMA n° 418/09, sugere a celebração de convênios com o órgão executivo de trânsito competente, para execução dos procedimentos de inspeção previstos no Programa.
Os novos limites de emissão veicular tornam-se mais restritivos aos veículos de passeio e motocicletas, pois em 2016 todos os veículos que realizarem a inspeção veicular deverão atender os limites previstos na Resolução CONAMA N° 418/09. O objetivo é reduzir ainda mais a poluição veicular, tendo em vista que os veículos são os maiores lançadores de poluentes para atmosferas, em especial, em grandes centros urbanos.
As reduções das emissões de poluentes atmosféricos melhoram a qualidade do ar que respiramos, trazendo benefícios à saúde e aumentando a expectativa de vida da população.
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