PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |||||||||||||||||
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SEGOV Nº 077 DE 27 DE JANEIRO DE 2012. | |||||||||||||||||
| |||||||||||||||||
O PRESIDENTE DO DETRAN e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rio de Janeiro para o exercício de 2012 e o Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o constante no processo nº E-12/480225/2012.
| |||||||||||||||||
RESOLVE: | |||||||||||||||||
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Cerimônia de Designação dos Concursados de Nível Médio do DETRAN/RJ.
II – VIGÊNCIA: Data de início: 02.01.2012 – término: 04.02.2012.
III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – PARA/Executante: 2100 – Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL
UO: 210200 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Art. 1º - Descentralizar a execução de créditos orçamentários na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Execução das ações referentes ao PROJETO OPERAÇÃO LEI SECA.
II – VIGÊNCIA: Data de início: 01.01.2012 – término: 31.12.2012.
III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – PARA/Executante: 1401 – Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
UO: 1401 – Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
UG: 1401 – Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
DETRAN.RJTeleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h. Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042 Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004
Veículo
Infrações
Habilitação
Identificação Civil
Educação
TransparênciaCopyright © APP3 DETRAN-RJ - PORTAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Detran-RJ |