Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SEGOV Nº 077  DE 27 DE JANEIRO DE 2012.  
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DETRAN e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rio de Janeiro para o exercício de 2012 e o Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o constante no processo nº E-12/480225/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: Cerimônia de Designação dos Concursados de Nível Médio do DETRAN/RJ. II – VIGÊNCIA: Data de início: 02.01.2012 – término: 04.02.2012. III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ IV – PARA/Executante: 2100 – Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL UO: 210200 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Art. 1º - Descentralizar a execução de créditos orçamentários na forma a seguir especificada: I – OBJETO: Execução das ações referentes ao PROJETO OPERAÇÃO LEI SECA. II – VIGÊNCIA: Data de início: 01.01.2012 – término: 31.12.2012. III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UO: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UG: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ IV – PARA/Executante: 1401 – Secretaria de Estado de Governo - SEGOV UO: 1401 – Secretaria de Estado de Governo - SEGOV UG: 1401 – Secretaria de Estado  de Governo - SEGOV

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

2133.06.122.0002.2660

3190

10

6.797.159,50

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados a teor do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04 de 23/07/2008. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.                FERNANDO AVELINO B. VIEIRA                 Presidente do DETRAN/RJ                        Concedente                   WILSON CARLOS CARVALHO               Secretário de Estado de Governo                        Executante
Publicou no D.O.  01.02.12

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2012.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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