PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4268 DE 28 DE MARÇO DE 2012. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/420781/2012 e na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3962/2008.
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RESOLVE: | |
Art. 1º. Poderá ser dispensada a apresentação de comprovante de residência para a realização de serviços de registro e licenciamento de veículos de propriedade de Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – Na hipótese de dispensa da apresentação de comprovante de residência, será exigida a exibição da carteira funcional do Magistrado proprietário do veículo.
Art. 2º. O cadastro de veículos de propriedade do Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro conterá a indicação do endereço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sito à Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro, CEP 20020-903.
Parágrafo único – As notificações de trânsito, inclusive as notificações por infrações, relacionadas aos veículos de Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, serão encaminhadas, nos prazos legais, para o endereço constante do cadastro do veículo.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. 31/3/2012 | |
Rio de Janeiro, 28 de março de 2012. | |
Fernando Avelino B. Vieira
Presidente do Detran-RJ |
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