Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4268 DE 28 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE VEÍCULOS DE MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/420781/2012 e na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3962/2008.
RESOLVE:
Art. 1º. Poderá ser dispensada a apresentação de comprovante de residência para a realização de serviços de registro e licenciamento de veículos de propriedade de Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único – Na hipótese de dispensa da apresentação de comprovante de residência, será exigida a exibição da carteira funcional do Magistrado proprietário do veículo. Art. 2º. O cadastro de veículos de propriedade do Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro conterá a indicação do endereço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sito à Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro, CEP 20020-903. Parágrafo único – As notificações de trânsito, inclusive as notificações por infrações, relacionadas aos veículos de Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, serão encaminhadas, nos prazos legais, para o endereço constante do cadastro do veículo. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. 31/3/2012

Rio de Janeiro, 28 de março de 2012.


Fernando Avelino B. Vieira
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004