Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/EMOP Nº 083  DE 27 DE MARÇO DE 2012.  
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DETRAN e o PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rio de Janeiro para o exercício de 2012, o Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o constante no processo nº E-12/412145/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: Elaboração de Levantamento Topográfico, Sondagem, Projetos e Orçamento para Implantação de Unidade de Serviços do DETRAN/RJ. II – VIGÊNCIA: Data de início: 28.03.2012 – término: 31.08.2012. III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ IV – PARA/Executante: 0452 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP UO: 0452 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP UG: 045200 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

4490.39

10

196.520,26

​ Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº. 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº. 04, de 23.07.2008. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                  FERNANDO AVELINO B. VIEIRA                   Presidente do DETRAN/RJ                         Concedente                      ÍCARO MORENO JUNIOR                       Presidente da EMOP
publicada no D.O. 02/4/2012

Rio de Janeiro, 27 de março de 2012.


Fernando Avelino B. Vieira
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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