PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4275 DE 16 DE MAIO DE 2012. | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/418474/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer segurança ao Exame de Direção Veicular;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4162 de 18 de janeiro de 2011, que aprova normas para credenciamento de Centros de Formação de Condutores e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências
| |
RESOLVE: | |
Art.1º - Os veículos utilizados por Centros de Formação de Condutores para exame de direção veicular deverão ser equipados para permitir ao DETRAN/RJ o monitoramento de áudio e vídeo de seu interior.
§ 1º - Os equipamentos deverão obedecer à seguinte especificação técnica:
a) Câmera de Monitoramento Veicular – 3 unidades
Sensor CCD:1/3” Super HAD
Lente: 3,6mm
Microfone embutido
Resolução: 510 (H) x 492(V)
Resolução Horizontal: 420 linhas
Sensibilidade: 0,5 Lux (IR off)
Saída de Vídeo; 1.0 Vp- p
Tamanho do cabo: 0,3m
Sistema: NTSC
Alimentação: DC12V/150mA
b) Suporte para fixação da Câmera – 3 unidades
c) Conjunto de cabos, conectores, etc. (Necessários à instalação, conforme especificado no Manual para instalação das Câmeras Veiculares) – 1 unidade
§ 2º. Os equipamentos deverão ser instalados e posicionados no interior do veículo de forma padronizada, conforme as imagens exemplificadas anexadas, devendo-se considerar a necessidade de um conector de integração que permita ao DETRAN/RJ fácil conexão e desconexão do DVR (Digital Vídeo Recorder) a cada exame de direção veicular.
Art.2º. As configurações acima indicadas serão revistas periodicamente, e, em caso de necessidade de alteração para ajuste técnico, os Centros de Formação de Condutores serão diretamente informados por meio do sistema REFOR.
Art.3º. Os serviços de gravação e transmissão das imagens e sons dos exames de direção veicular serão executados pelo DETRAN/RJ.
Art.4º. Os Centros de Formação de Condutores já credenciados deverão se adequar ao disposto nesta portaria no prazo de 75(setenta e cinco) dias corridos, contados da data de sua publicação.
Art.5º. Os Centros de Formação de Condutores que não se adequarem ao disposto na presente Portaria, no prazo previsto no artigo anterior, ficarão impedidos de efetuar novas matrículas no Sistema CFC Digital, sem prejuízo dos processos já iniciados e em andamento, e ficarão sujeitos às medidas e penalidades previstas na Resolução CONTRAN nº 358/2010.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| |
Publicou no D.O. 18.05.2012 | |
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2012 | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004