Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4279 DE 29 DE MAIO DE 2012  
ADMITE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E PRECÁRIO, O TRÂNSITO NAS VIAS TERRESTRES ABERTAS À CIRCULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA MAN LATIN AMERICA QUE INTEGRARÃO A FROTA OFICIAL DE TRANSPORTE DA RIO + 20 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Processo nº E-12/590116/2012; CONSIDERANDO os termos da correspondência da MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, datada de 23 de maio do correte ano, comunicando a parceria com o Programa para o Desenvolvimento das nações Unidas – PNUD, através do Ministério das Relações Exteriores, na qual a empresa será fornecedora oficial de transportes da RIO + 20, que será realizadas no Rio de Janeiro, de 13 a 23 de junho de 2012; CONSIDERANDO que os veículos, 18(dezoito) ônibus com tecnologias mais amigáveis ao meio ambiente, como veículos flex Diesel/GNV e veículos movidos a diesel de cana de Açúcar, embora já adequadas à nova legislação de emissão de poluentes, não tiveram seus processos de homologação de carrocerias concluídos e não foram ainda registrados e emplacados; CONSIDERANDO a importância do RIO + 20 e a necessidade de providências administrativas para o êxito de sua realização,
RESOLVE:
RESOLVE: Art. 1º - Admitir, no âmbito de sua competência e em caráter excepcional e precário, entre os dias 13 e 23 de junho de 2012, o trânsito nas vias terrestres abertas à circulação do Estado do Rio de Janeiro dos veículos de propriedade da MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, que integrarão a frota oficial de transporte da RIO + 20. Art. 2º - O disposto no artigo 1º não exime a responsabilidade civil e criminal da MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, de seus dirigentes, empregados e colaboradores a qualquer título pelos prejuízos que porventura sejam causados ao patrimônio público ou a terceiros, na forma do que dispõe a legislação. Art. 3º - A relação dos chassis dos veículos a que se refere o Art. 1º constitui o Anexo desta Portaria. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. anexo

MODELO

CHASSI

ANO

ENCARROÇADOR

QUANTIDADE/MODELOS

9532Y82Z2CR246393

2012/2012

Irizar

2 x Century Luxury

9532Y82Z1CR247518

9532Y82Z1CR247504

2012/2012

Irizar

2 x Century Premium

9532Y82Z6CR244436

9532Y82Z4CR245973

2012/2012

Irizar

2 x PB

9532Y82Z3CR246080

VW 18.330 OT

9532Y82Z3CR242661

9532Y82Z5CR244394

2012/2012

Irizar

4 x Century Luxury

9532Y82Z9CR244642

9532Y82ZXCR241622

9532Y82Z3CR243681

2012/2012

Irizar

2 x PB

9532Y82Z6CR246896

9532Y82ZXCR238803

2012/2012

Irizar

1 x PB

VW 17.280 OT

9532582Z5CR242685

2012/2012

Marcopolo

2 x G7 Viaggio 1050

9532582Z1CR243865

VW 17.280 OT

9532582Z6CR236930

3 x Viaggio 1050

Diesel/GNV

9532582Z2CR236214

2011/2012

Marcopolo

9532582Z2CR235953

Publicou no D.O.  01.06.12

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2012


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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