PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4279 DE 29 DE MAIO DE 2012 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Processo nº E-12/590116/2012;
CONSIDERANDO os termos da correspondência da MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, datada de 23 de maio do correte ano, comunicando a parceria com o Programa para o Desenvolvimento das nações Unidas – PNUD, através do Ministério das Relações Exteriores, na qual a empresa será fornecedora oficial de transportes da RIO + 20, que será realizadas no Rio de Janeiro, de 13 a 23 de junho de 2012;
CONSIDERANDO que os veículos, 18(dezoito) ônibus com tecnologias mais amigáveis ao meio ambiente, como veículos flex Diesel/GNV e veículos movidos a diesel de cana de Açúcar, embora já adequadas à nova legislação de emissão de poluentes, não tiveram seus processos de homologação de carrocerias concluídos e não foram ainda registrados e emplacados;
CONSIDERANDO a importância do RIO + 20 e a necessidade de providências administrativas para o êxito de sua realização,
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RESOLVE: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RESOLVE:
Art. 1º - Admitir, no âmbito de sua competência e em caráter excepcional e precário, entre os dias 13 e 23 de junho de 2012, o trânsito nas vias terrestres abertas à circulação do Estado do Rio de Janeiro dos veículos de propriedade da MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, que integrarão a frota oficial de transporte da RIO + 20.
Art. 2º - O disposto no artigo 1º não exime a responsabilidade civil e criminal da MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, de seus dirigentes, empregados e colaboradores a qualquer título pelos prejuízos que porventura sejam causados ao patrimônio público ou a terceiros, na forma do que dispõe a legislação.
Art. 3º - A relação dos chassis dos veículos a que se refere o Art. 1º constitui o Anexo desta Portaria.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
anexo
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicou no D.O. 01.06.12 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2012 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004