PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/JUCERJA Nº 086 DE 15 DE JUNHO DE 2012. | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN e o PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rio de Janeiro para o exercício de 2012 e o Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o constante no processo nº E-12/410371/2012.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Implantação e Gestão da Unidade Poupa Tempo Rocinha, visando a melhoria na qualidade da prestação de serviços de natureza pública prestados à população por entidades públicas e privadas, centralizando os diversos serviços em um mesmo espaço.
II – VIGÊNCIA: Data de início: 02.07.2012 – término: 31.12.2012.
III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – PARA/Executante: 223200 – Junta Comercial do Estado do Rio de janeiro - JUCERJA
UO: 2232 – Junta Comercial do Estado do Rio de janeiro - JUCERJA
UG: 223200 – Junta Comercial do Estado do Rio de janeiro - JUCERJA
V – CRÉDITO: PT: 2133.06.422.0397.2065
Natureza da Despesa Fonte Valor – R$
3390.39 10 6.000.000,00
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do DETRAN/RJ
Concedente
CARLOS DE LA ROCQUE
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA
Executante
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publicada no D.O. 1964/2012 | |
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2012. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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