Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/JUCERJA Nº 086  DE 15 DE JUNHO DE 2012.
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
O PRESIDENTE DO DETRAN e o PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rio de Janeiro para o exercício de 2012 e o Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o constante no processo nº E-12/410371/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: Implantação e Gestão da Unidade Poupa Tempo Rocinha, visando a melhoria na qualidade da prestação de serviços de natureza pública prestados à população por entidades públicas e privadas, centralizando os diversos serviços em um mesmo espaço. II – VIGÊNCIA: Data de início: 02.07.2012 – término: 31.12.2012. III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ IV – PARA/Executante: 223200 – Junta Comercial do Estado do Rio de janeiro - JUCERJA UO: 2232 – Junta Comercial do Estado do Rio de janeiro - JUCERJA UG: 223200 – Junta Comercial do Estado do Rio de janeiro - JUCERJA V – CRÉDITO: PT: 2133.06.422.0397.2065 Natureza da Despesa Fonte Valor – R$ 3390.39 10 6.000.000,00 Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                               FERNANDO AVELINO B. VIEIRA                      Presidente do DETRAN/RJ                           Concedente                        CARLOS DE LA ROCQUE Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro -          JUCERJA                           Executante
publicada no D.O. 1964/2012

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2012.  


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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