Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4288 DE 29 DE JUNHO DE 2012.  
ALTERA O ANEXO DA PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3830 DE 14 DE MARÇO DE 2007.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo E-12/590115/2012;
RESOLVE:
Art.1º - Fica alterado o Anexo Único da portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3830 de 14 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(...) II. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 1.São usuários do serviço de transporte volantes: - as frotas de empresa que possuam 30 (trinta) veículos ou mais; - as frotas oficiais, independente do efetivo; - as frotas constituídas por veículos dotados de características especiais que impeçam ou restrinjam o seu deslocamento até os Postos de Vistoria do DETRAN-RJ, independente do efetivo. (...) 7. O agendamento dos serviços e a realização das vistorias pelas equipes volantes serão condicionadas aos seguintes limites mínimos dos pontos: - 10 (dez) veículos para frotas de empresas; - 10 (dez) veículos para frotas oficiais.” Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicou no D.O.  25.06.12

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2012.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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