PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4288 DE 29 DE JUNHO DE 2012. | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo E-12/590115/2012;
| |
RESOLVE: | |
Art.1º - Fica alterado o Anexo Único da portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3830 de 14 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
II. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
1.São usuários do serviço de transporte volantes:
- as frotas de empresa que possuam 30 (trinta) veículos ou mais;
- as frotas oficiais, independente do efetivo;
- as frotas constituídas por veículos dotados de características especiais que impeçam ou restrinjam o seu deslocamento até os Postos de Vistoria do DETRAN-RJ, independente do efetivo.
(...)
7. O agendamento dos serviços e a realização das vistorias pelas equipes volantes serão condicionadas aos seguintes limites mínimos dos pontos:
- 10 (dez) veículos para frotas de empresas;
- 10 (dez) veículos para frotas oficiais.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| |
Publicou no D.O. 25.06.12 | |
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2012. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004