PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SSCS Nº 089 DE 13 DE AGOSTO DE 2012. | |
| |
O PRESIDENTE DO DETRAN e o SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rio de Janeiro para o exercício de 2012 e o Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o constante no processo nº E-12/480455/2012.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Confecção e instalação de 36 (trinta e seis) lonas para outdoors referentes a Campanhas de Licenciamento Anual do DETRAN/RJ.
II – VIGÊNCIA: Data de início: 27.07.2012 – término: 31.12.2012.
III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – PARA/Executante: 2100 – Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL
UO: 210200 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS
UG: 390100 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS
V – CRÉDITO: PT: 2133.06.782.0064.3010
Natureza da Despesa Fonte Valor – R$
3390.39 13 69.930,00
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº 42.306/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04, de 23.07.2008.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27.07.2012, revogadas as disposições em contrário.
| |
Publicada no D.O. 15.07.2012 | |
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2012. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004