PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SSCS Nº 090 DE 14 DE AGOSTO DE 2012. | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN e o SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rio de Janeiro para o exercício de 2012, o Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o constante no processo nº E-12/416008/2012.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Cerimônia de Designação dos Concursados de Nível Superior e Meritocracia do DETRAN/RJ.
II – VIGÊNCIA: Data de início: 14.08.2012 – término: 15.09.2012.
III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – PARA/Executante: 2100 – Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL
UO: 210200 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS
UG: 390100 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS
V – CRÉDITO: PT: 2133.06.782.0064.3010
Natureza da Despesa Fonte Valor – R$
3390.39 13 38.099,61
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº 42.306/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04, de 23.07.2008.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14.08.2012, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2012.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do DETRAN/RJ
Concedente
RICARDO LUIZ ROCHA COTA
Subsecretário de Comunicação Social da Casa Civil
Executante
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Publicada no D.O. 15.08.2012. | |
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2012. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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