Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SEGOV Nº 091  DE 16 DE AGOSTO DE 2012.  
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DETRAN e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rio de Janeiro para o exercício de 2012 e o Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o constante no processo nº E-12/480225/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: Aquisição de 50 Aparelhos de Etilômetro para Execução do PROJETO OPERAÇÃO LEI SECA. II – VIGÊNCIA: Data de início: 03.08.2012 – término: 30.12.2012. III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro – DETRAN.                   UO: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro – DETRAN UG 2133 00 – Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro – DETRAN IV – PARA/Executante: 1401 – Secretaria de Estado  de Governo - SEGOV U0: 1401 – Secretaria de Estado de Governo - SEGOV UG: 1401 00 – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº. 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº. 04, de 23.07.2008. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 03 de agosto de 2012, revogadas as disposições em contrário.                    FERNANDO AVELINO B. VIEIRA                      Presidente do DETRAN/RJ                             Concedente                       WILSON CARLOS CARVALHO             Secretário de Estado de Governo – SEGOV                              Executante

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

2133.06.125.0064.3836

4490.52

10

390.000,00

Publicada no D.O.  08.08.2012

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2012.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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