PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||||||
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SEGOV Nº 091 DE 16 DE AGOSTO DE 2012. | ||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DETRAN e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rio de Janeiro para o exercício de 2012 e o Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o constante no processo nº E-12/480225/2012.
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RESOLVE: | ||||||||||||||||
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Aquisição de 50 Aparelhos de Etilômetro para Execução do PROJETO OPERAÇÃO LEI SECA.
II – VIGÊNCIA: Data de início: 03.08.2012 – término: 30.12.2012.
III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro – DETRAN.
UO: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro – DETRAN
UG 2133 00 – Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro – DETRAN
IV – PARA/Executante: 1401 – Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
U0: 1401 – Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
UG: 1401 00 – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV
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