Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4300 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TOMADAS DE CONTAS, NO ÂMBITO DO DETRAN/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/413335/2012, CONSIDERANDO, a Deliberação TCE/RJ n° 49/82, que dispõe sobre as prestações de contas por execução ou administração de contrato formal no Estado e nos Municípios sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado/RJ; CONSIDERANDO, a Deliberação TCE/RJ n° 198/96, que dispõe sobre a instauração e organização de processos de prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial, no âmbito da Administração Estadual e dá outras providencias; CONSIDERANDO, o Decreto n° 43.463 de 14 de fevereiro de 2012, no que se refere sobre o Sistema de Controle Interno do poder executivo estadual e dá outras providencias.
RESOLVE:
Art.1º- Instituir comissão de tomada de contas permanente no DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -- DETRAN/RJ, com a finalidade de apurar as causas em que os responsáveis por prestações de contas de qualquer natureza, não as apresentaram em atendimento aos artigos 1º ao 5° da Deliberação TCE/RJ n° 049/82 e do artigo 25 da Deliberação TCE/RJ n°198/96. Art. 2° - Designar os servidores, abaixo relacionados, para comporem a referida comissão: I - Membros Titulares: 1° - Assessoria de Contabilidade Analítica - Ramon Gouveia Silva Bezerra, matr. nº 24/003.633-5. 2° - Assessoria de Engenharia - Mauricio Pinheiro Machado Farias, matr. nº 24/007.595-2. 3° - Diretoria de Administração e Finanças - Marco Antonio Soares da Silva, matr. nº 24/007.300-7; - Ana Lucia Almeida Ribeiro da Silva, matr. nº 24/008.098-6; - Augusto Cesar de Oliveira, matr. nº 24/002.787-0; - Nilson de Moura Suzano, matr. nº 24/003.358-9. 4° - Diretoria de Apoio Operacional - Aline Giacomo Soares, matr. nº 24/003.746-5. 5°- Diretoria de Identificação Civil - Ricardo Tristao Borges, matr. nº 24/008.063-0. 6°- Diretoria de Habilitação - Lilian Furtado Ximenes Pantoja, matr. nº 24/ 003.244-1. 7°- Diretoria de Registro e Veículos - Carlos Adam Conte, matr. nº 24/ 002.460-4. 8° - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - Manoel Luiz Moreira da Fonseca, matr. nº 24/008.017-6. 9º - Ouvidoria - Luiz Sérgio de Paiva Amorim, matr. nº 24/007.268-6. 10º - Presidência - Luiz Carlos Costa, matr. nº 24/ 007.831-1. II - Membros Suplentes: 1º - Assessoria de Contabilidade Analítica - Ulisses Nunes Vasconcelos, matr. nº 24/0004391-9. 2° - Assessoria de Engenharia - Debora Maria Ribeiro Vieira, matr. nº 24/007.449-2. 3° - Diretoria de Administração e Finanças - Katia Regina do Carmo, matr. nº 24/006.582-1; - Hugo Haanwinckel dos Reis, matr. nº 24/ 003.543-6. 4º - Diretoria de Apoio Operacional - Mauricio Bonfim de Mattos, matr. nº 24/007.977-2. 5°- Diretoria de Habilitação - Jane Dayse Santos. Padilha, matr. nº 24/000160-2. 6° - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - Paulo Cesar Marques de Souza, matr. nº 24/ 24/008.050-7. 7° - Ouvidoria - Karina Continentino Porto, matr. nº 24/007.926-9. Art. 3° - A Comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades administrativas vinculadas a esta autoridade, prestar a colaboração necessária e que Ihes for requerida. Art. 4° - De acordo com a experiência vivenciada na Autarquia, os trabalhos da comissão deverão ser realizados em sala própria, sendo subserviente à Diretoria de Administração e Finanças, competindo aos tomadores de contas solicitar à Assessoria de Contabilidade Analítica toda a documentação necessária para a realização da presente tomada de contas e de outras peças e documentos pertinentes ao objeto da apuração. Art. 5° - Os membros da comissão ficam liberados do desempenho de suas funções normais, quando convocados pelo presidente da mesma. Art. 6° - Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento de toda a documentação solicitada pela comissão de tomadores de contas, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período. Art. 7° - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O 01.09.2012

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2012.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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