PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4303 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-12/418474/2011.
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RESOLVE: | |
Art.1º- Até o dia 05 de novembro de 2012, os Centros de Formação de Condutores já credenciados deverão se adequar ao disposto na Portaria Pres-DETRAN/RJ nº 4275 de 16 de maio de 2012, sob a pena de ficarem impedidos de efetuar novas matrículas no Sistema CFC Digital, sem prejuízo dos processos já iniciados e em andamento, sujeitando-se, ainda, às medidas e penalidades previstas na Resolução CONTRAN nº 358/2010.
Art. 2° - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Pubçicada no D.O. 02/10/2012 | |
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2012. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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