PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/EMOP Nº 093 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN e o PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2012, o Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o constante no processo nº E-12/480466/2012.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Reforma Parcial do Posto de Vistoria Veicular Localizado na Barra da Tijuca Município do Rio de Janeiro.
II – VIGÊNCIA: Data de início: 05.10.2012 – término: 30.12.2012.
III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – PARA/Executante: 0452 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro-EMOP
UO: 0452 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro-EMOP
UG: 045200 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro-EMOP
V – CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836
Natureza da Despesa Fonte Valor – R$
4490.51 10 44.666,32
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04, de 23.07.2008.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do DETRAN/RJ
Concedente
ÍCARO MORENO JUNIOR
Presidente da EMOP
Executante
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publicada no D.O 25.10.2012 | |
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2012. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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