Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SEGOV Nº 094  DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DETRAN e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rio de Janeiro para o exercício de 2012 e o Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o constante no processo nº E-12/480225/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: Execução das ações referentes ao PROJETO OPERAÇÃO LEI SECA. II – VIGÊNCIA: Data de início: 08.11.2012 – término: 31.12.2012. III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro – DETRAN.                   UO: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro – DETRAN UG 2133 00 – Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro – DETRAN IV – PARA/Executante: 1401 – Secretaria de Estado  de Governo - SEGOV U0: 1401 – Secretaria de Estado de Governo - SEGOV UG: 1401 00 – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV V – CRÉDITO: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Valor – R$ 2133.06.782.0064.3010 3390 13 968.100,00 Art. 2º - O crédito acima referenciado é resultado de Modificação Orçamentária, que cancela igual valor no Programa de Trabalho 2133.06.122.2660 e N.D. 3190 da Portaria Conjunta 084 de 31.05.2012, não ocasionando assim, acréscimo no total dos recursos descentralizados. Art. 3º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº. 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº. 04, de 23.07.2008. Art. 4º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 08 de novembro de 2012, revogadas as disposições em contrário.                 FERNANDO AVELINO B. VIEIRA                   Presidente do DETRAN/RJ                         Concedente                   WILSON CARLOS CARVALHO         Secretário de Estado de Governo – SEGOV                          Executante
publicada no D.O 09.11.2012

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2012.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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