Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4308 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
ALTERA A REDAÇÃO DA PORTARIA PRES-¬DETRAN-RJ N 4.111, DE 29 DE MARÇO DE 2010.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-12/416021/2012;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica alterada a redação do art. 5°, II da Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4.111/2010, nos seguintes termos: "II - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei n° 8.666/93, com a inclusão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, de modo a dar efetivo cumprimento à disposição constante no artigo 3° da Lei no 12.440/2011" Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 6°, VII da Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4.111/2010, nos seguintes termos: "VII - Exigir a Certidão Negativa de Debito junto ao INSS (CND) ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT" Art. 3°. Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4.111/2010, que passam a vigorar coma redação dos Anexos desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXOS:
ANEXO I À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4308, DE 18.10.2012.
ANEXO II À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4308, DE 18.10.2012.
publicada no D.O 22.10.2012

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2012.  


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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