PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SSCS Nº 098 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. | ||||||
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O PRESIDENTE DO DETRAN e o SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rio de Janeiro para o exercício de 2012, o Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o constante no processo nº E-12/480520/2012.
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RESOLVE: | ||||||
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Patrocínio e serviços relativos à 52ª Feira da Providência.
II – VIGÊNCIA: Data de início: 30.11.2012 – término: 28.12.2012.
III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – PARA/Executante: 2100 – Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL
UO: 210200 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS
UG: 390100 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS
V – CRÉDITO: PT: 2133.06.782.0064.3010
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publicada no D.O 03.12.2012. | ||||||
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2012. | ||||||
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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