Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2012
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4318 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com o Decreto nº 42.301, de 12.02.2010 e consoante o que consta do processo administrativo nº E-12/417556/2012.
RESOLVE:
Art.1º - Fica instituída a Comissão Especial de Licitação encarregada de promover e julgar a Concorrência Pública nº 001/2012 referente a contratação de empresa para Desenvolvimento de Serviços especializados para a implantação da Contingência dos principais Sistemas do DETRAN/RJ: RENACH, RENAVAM e ARRECADAÇÃO em Produção, garantindo a não interrupção dos Serviços disponibilizados nas Unidades de Vistoria e Habilitação, visando à implantação de uma solução tecnológica que permita a continuidade operacional dos sistemas de maior criticidade para o DETRAN/RJ, em caso de falha do servidor de produção (RISC - HP), que operacionaliza os sistemas de responsabilidade exclusiva do DETRAN/RJ, garantindo a disponibilidade, funcionalidade e confiabilidade dos Sistemas de Produção, processados no ambiente de tecnologia / Natural / Adabas, assegurando a replicação de dados em tempo real entre os ambientes de Produção e o de Contingenciamento. Art. 2º - A Comissão Especial de Licitação terá a seguinte composição: Membros efetivos: - SHEILA LÚCI ABEL DE MELLO – matrícula nº 24/007.573-9 – Presidente; - FABIO LEONE MACHADO – matrícula nº 24/007.621-6 – eventual substituto do Presidente; - JOSE PINHEIRO FILHO – matrícula nº 24/007.746-1; - ALEXANDRE ROJAS – matrícula nº 4140-0 – UERJ; e - VALÉRIA PERDIGÃO MAURIEL NANTES – matrícula nº 24/007.039-1. Membros Suplentes: - IONES LINDESAY – matrícula nº 24/007.808-9; e - KÁTIA REGINA DO CARMO – matrícula nº 24/006.582-1. Art. 3º - Dê-se imediato conhecimento da presente Portaria ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de novembro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
retificada no D.O 30.11.2012 e publicada no D.O 03.12.2012.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2012.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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