Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2013
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/EMOP Nº 113  DE 15 DE ABRIL DE 2013
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DETRAN e o PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº. 6.380 de 09 de janeiro de 2013 – que Estima Receita e Fixa Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2013, o Decreto nº. 44.040 de 21 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2013, o decreto 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº. 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº. E-12/590113/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: Implantação da Unidade de Vistoria Veicular na Estrada do Engenho do Mato, s/nº, Itaipú, Município de Niterói. II – VIGÊNCIA: Data de início: 10 / 04 / 2013 – término: 30 / 12 /2013 III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ IV – PARA/Executante: 0452 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP UO: 0452 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP UG: 045200 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP V – CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836 Natureza da Despesa Fonte Valor – R$ 4490.51 10 1.810.086,36 Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº. 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº. 04, de 23/07/2008. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2013 FERNANDO AVELINO B. VIEIRA Presidente do DETRAN/RJ Concedente ÍCARO MORENO JUNIOR Presidente da EMOP Executante
publicada no D.O 26.04.2013

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2013


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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