PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2013
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/PMERJ Nº 118 DE 05 DE AGOSTO DE 2013. | |
| |
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 6.380 de 09 de janeiro de 2013 – que Estima Receita e Fixa Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2013, o Decreto nº 44.040 de 21 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2013 e o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante nos processos nº E-12/006/303/2013 e E-12/006/304/2013.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Gestão e operacionalização de depósitos e reboques exclusivos para veículos recolhidos em ações de fiscalização de trânsito executadas pela PMERJ, visando à melhoria na qualidade da prestação de serviços de segurança pública.
II – VIGÊNCIA: Da data da publicação até 31/12/2013.
III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – PARA/Executante: 2611 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ
UO: 2611 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ
UG: 261100 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ
V – CRÉDITO: PT: 2133.06.122.0064.4087
Natureza da Despesa Fonte Valor – R$
3390.39 10 8.809.600,00
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04, de 23/07/2008.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2013
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do DETRAN/RJ
ERIR RIBEIRO COSTA FILHO
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
| |
publicada no D.O. 08/08//2013 | |
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2013 | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004