PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2013
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/PRODERJ Nº 116 DE 19 DE JULHO DE 2013. | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ e o PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 6.380 de 09 de janeiro de 2013 – que Estima Receita e Fixa Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2013, o Decreto nº 44.040 de 21 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2013 e o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº E-12/006/291/2013.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Instalação de 40 (quarenta) links de 1 Mbps utilizando tecnologia de comunicação por satélite em Postos de Serviços do DETRAN/RJ e 01 (um) link MPLS de 100 Mbps em uma concentradora MPLS, num prazo máximo de ativação de 120 dias.
II – VIGÊNCIA: O prazo de vigência será até 31/12/2013.
III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – PARA/Executante: 4032 – CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ
UO: 4032 – CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ
UG: 403200 – CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ
V – CRÉDITO: PT: 2133.06.122.0002.8021
Natureza da Despesa Fonte Valor – R$
3390.39 10 1.312.055,52
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 12 do Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da vigência desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2013
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do DETRAN/RJ
PAULO COELHO
Presidente do PRODERJ
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publicada no D.O. 31/07//2013 | |
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2013 | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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