Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2013
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SSCS Nº 121 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ e o SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 6.380 de 09 de janeiro de 2013 – que Estima Receita e Fixa Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2013, o Decreto nº 44.040 de 21 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2013, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº E-12/061/4333/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: PROGRAMA TRÂNSITO NA ESCOLA. II – VIGÊNCIA: início: Data de publicação – término: 31.12.2013. III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ IV – PARA/Executante: 2100 – Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL UO: 210200 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS UG: 390100 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil – SSCS V – CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.4111 Natureza da Despesa Fonte Valor – R$ 3390.39 10 192.646,09 Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04, de 23/07/2008. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.          FERNANDO AVELINO B. VIEIRA           Presidente do DETRAN/RJ                Concedente           RICARDO LUIZ ROCHA COTA     Subsecretário de Comunicação Social da Casa Civil     Executante
publicada no D.O. 30/08//2013



FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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