Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SEGOV Nº 132 DE 24 DE JANEIRO DE 2014
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DETRAN e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2014 e o Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o constante no processo nº E-12/006/21/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários na forma a seguir especificada: I - OBJETO : Execução das ações referentes ao PROJETO OPERAÇÃO LEI SECA de retenção para regularização das emissões de fumaça preta. II - VIGÊNCIA : Data de início 01/01/2014 –  Término  31/12/2014. III - DE/Concedente : 2133 – Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro – DETRAN. UO : 2133 – Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro – DETRAN UG 2133 00 – Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro – DETRAN IV - PARA/Executante :  1401 – Secretaria de Estado  de Governo – SEGOV. U0 : 1401 – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV UG  1401 00 – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV IV - CRÉDITO : Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte        Valor – R$ 2133.06.122.0002.2660 3190 10 9.538.000,00 2133.06.122.0002.8021 3390 10 60.520,00 2133.06.125.0064.4111 3390 10 4.437.380,00 4490 3390                       10 10 309.010,00 1.933.890,00 Total 16.278.800,00 Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados a teor do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04 de 23/07/2008. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2014 FERNANDO AVELINO B. VIEIRA Presidente do DETRAN/RJ WILSON CARLOS CARVALHO Secretário de Estado de Governo
Publicada no D.O. de 28.01.2014

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2014


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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