Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/EMOP Nº 133 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
O PRESIDENTE DO DETRAN e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2014 e o Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o constante no processo nº E-12/057/318/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: Obra de reforma geral no Posto de Habilitação/Identificação Civil – Gávea, Rio de Janeiro/RJ. II – VIGÊNCIA: Da data de publicação no D.O. – término: 31.12.2013. III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ IV – PARA/Executante: 0452 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP UO: 0452 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP UG: 045200 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP V – CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836 Natureza da Despesa Fonte Valor – R$ 4490.51 10 815.990,96 Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº. 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº. 04, de 23/07/2008. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2014 FERNANDO AVELINO B. VIEIRA Presidente do DETRAN/RJ ÍCARO MORENO JUNIOR Diretor Presidente da EMOP
Publicada no D.O. de 14.02.2014.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2014


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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