Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4443 DE 14 DE MARÇO DE 2014
SUSPENDE OS EFEITOS DA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-12/061/7946/2013. CONSIDERANDO a decisão judicial proferida em 11 de fevereiro de 2014, nos autos do processo judicial nº 0040369-87.2007.8.19.0001, que determinou ao DETRAN-RJ a suspensão dos efeitos da Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4422, de 19 de dezembro de 2013, até o julgamento final.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender os efeitos da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4422, de 19 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O. de 15.03.2014.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2014.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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