Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SSCS Nº 146 DE 17 DE MARÇO DE 2014
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ e o SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, , no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2014 e o Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o constante no processo nº. E-12/061/991/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: CERIMÔNIA DE POSSE DOS NOVOS CONCURSADOS II – VIGÊNCIA: Data de início: data da publicação – término: 31 / 12 /2014 III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ IV – PARA/Executante: 2100 – Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL UO: 210200 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS UG: 390100 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil – SSCS V – CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.4111 Natureza da Despesa Fonte Valor – R$ 3390.39 10 115.828.60 Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº. 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº. 04, de 23/07/2008. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de março de 2014. FERNANDO AVELINO B. VIEIRA Presidente do DETRAN/RJ Concedente RICARDO LUIZ ROCHA COTA Subsecretário de Comunicação Social da Casa Civil Executante
Publicada no D.O. de 18.03.2014

Rio de Janeiro, 17 de março de 2014.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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