Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº Nº 1.825
DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999.
Cria a Comissão Especial de Instrução para Julgamento dos Condutores Infratores Sujeitos à Suspensão do Direito de Dirigir ou à Cassação da Habilitação (CJCI).
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no Artº. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro e no Artº. 16 do Decreto nº 570, de 30 de janeiro de 1976,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar, em caráter temporário, a Comissão Especial de Instrução para Julgamento dos Condutores Infratores Sujeitos à Suspensão do Direito de Dirigir ou à Cassação da Habilitação (CJCI).

Art. 2º - A CJCI exercerá suas tarefas durante um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses , sendo extinta no momento em que for criada a Comissão de Julgamento Definitiva, prevista na Proposta de Alteração de Estrutura Básica do DETRAN/RJ, em fase de elaboração, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Sr. Governador do Estado.

Art.  3º - À CJCI, como Órgão central, cabe a coordenação e o controle de todo o Sistema de Julgamento.

Art. 4º - À CJCI, subordinada ao Presidente do DETRAN/RJ é coordenada por um Assessor Especial (CJCI-01), preferencialmente escolhido dentre bacharéis em Direito, com saber jurídico na área de trânsito e ilibada reputação.

§ 1º - O Coordenador da CJCI será auxiliado por  um assistente (CJCI-01.1), cabendo ao mesmo assessorá-lo em todos os assuntos afetos à Comissão, como também substituí-lo nos impedimentos legais e nas ausências que a necessidade do serviço impuser.

§ 2º - Subordinado diretamente ao Coordenador da Comissão, a CJCI dispõe, ainda, de um Serviço de Secretaria (CJCI 01-2) a quem compete executar as atividades administrativas e técnicas inerentes aos serviços burocráticos de apoio.

Art. 5º - Os serviços a cargo da CJCI serão realizados por meio de 5 Subcomissões, a saber:

I –   Recebimento e Protocolo de Documentos – (CJCI 10) II –  Saneamento e Preparo de Processos – (CJCI 20) III – Controle da Penalidade Aplicada – (CJCI 30) IV – Supervisão do Acautelamento das CNHs Recolhidas – (CJCI 40) V –  Recebimento e Preparo de Recursos ao CETRAN – (CJCI 50)

§ 1º - Para o exercício de suas atribuições, a CJCI-10 dispõe dos seguintes Setores:

a)Recebimento de Documentos Postados via “ECT”- (CJCI-11); b)Recebimento e Protocolo de Documentos entregues diretamente no guichê da CJCI - (CJCI-12); c)Recebimento de Processos Administrativos despachados para a CJCI - (CJCI-13); d)  Consultas à RISC 4, RISC 5 e Sistema “UPO” - (CJCI-14).

§ 2º - Para o exercício de suas atribuições, a CJCI-20 dispõe dos seguintes Grupos de Avaliação:

a)  Primeiro Grupo de Saneamento e Preparo de Processos - (CJCI-21); b)  Segundo Grupo de Saneamento e Preparo de Processos - (CJCI-22); c)  Terceiro Grupo de Saneamento e Preparo de  Processos - (CJCI-23); d)  Quarto  Grupo  de  Saneamento e Preparo de Processos - (CJCI-24).

§ 3º - Para o exercício de suas atribuições, a CJCI-30 dispõe dos seguintes Setores:

a)  Publicação e Notificação - (CJCI-31); b)  Controle de Curso de Reciclagem - (CJCI-32); c)  Controle de Recolhimento de CNH - (CJCI-33); d)  Liberação de Condutores Reabilitados - (CJCI-34).

§ 4º - Para o exercício de suas atribuições, a CJCI-40 dispõe do seguinte Setor:

a)  Controle do Acautelamento das CNHs Recolhidas - (CJCI-41).

Art. 6º - Integram a CJCI 7 (sete) Assistentes, preferencialmente escolhidos dentre bacharéis em Direito, com saber jurídico na área de trânsito e de comprovada reputação, cabendo aos mesmos chefiarem as Subcomissões de Saneamento e Preparo (CJCI-20) e respectivos Grupos de Avaliação competentes, a Subcomissão de Controle da Penalidade Aplicada (CJCI-30) e a Subcomissão de Recebimento e Preparo de Recursos ao CETRAN (CJCI-50).

Art. 7º - A CJCI, para a execução de suas atribuições, poderá contar com a colaboração de estagiários da área de Direito (a partir do 6º período) em número a ser determinado em função da quantidade de Processos em tramitação (cada Grupo de 1.000 Processos, um estagiário), prestadores de serviço, todos admitidos por prazo e tarefa certa, de acordo com a legislação em vigor, e por servidores públicos em exercício no DETRAN/RJ.

Art. 8º - As atribuições da CJCI, o detalhamento dos procedimentos e das rotinas a serem observadas para abertura, tramitação e julgamento dos Processos Administrativos instaurados em decorrência de infrações de trânsito, ou da constatação de uma situação que se complete por um conjunto de transgressões no tempo apenadas com a Suspensão do Direito de Dirigir ou Cassação da Habilitação dos condutores infratores, serão objeto de Portaria específica.

Art. 9º - O Organograma, que constitui o Anexo “A” à presente Portaria, detalha a Estrutura Organizacional e a Tabela que constitui o Anexo “B” , prevê as funções, as especialidades e os requisitos que deverão ter, preferencialmente, seus ocupantes.

Art. 10 - Os recursos financeiros e humanos necessários à operacionalização da CJCI serão obtidos por remanejamento de outros órgãos do DETRAN/RJ , observadas as disponibilidades orçamentárias e os limites estabelecidos na tabela vigente de cargos em comissão, não ensejando acréscimos de quaisquer natureza.

Art. 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO A - PORTARIA PRES-DETRAN Nº 1.825 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999. Organograma da Comissão de Julgamento de Condutores Infratores ANEXO B - PORTARIA Nº 1.825, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999 Tabela de Lotação Ideal Comissão de Julgamento de Condutores Infratores
              
Função CargoQualificação NecessáriaQtde
Presidente da CJCIAssessor EspecialAdvogado01
Assistente da CJCIAssessor TécnicoNível Superior, Word, Excell,     Sistema UPO, Risc 4 e Risc 501
Encarregado.da Subcomissão CJCI-10Assessor TécnicoNível Superior, Word, Excell, Sistema UPO, Risc 4 e Risc   501
Encarregado da Subcomissão CJCI-20Assistente JurídicoAdvogado01
Encarregado da Subcomissão CJCI 30Assistente JurídicoAdvogado01
Encarregado da Subcomissão CJCI-40Assessor TécnicoNível Superior, Word, Excell, Sistema UPO, Risc 4 e Risc 501
Encarregado da Subcomissão CJCI-50Assistente JurídicoAdvogado01
Encarregado da Secretaria CJCIPrestador de ServiçoWord, Sistema UPO, Risc 4 e Risc 501
Ch. de Gr. de Saneam. e Prep. ProcessosEstagiário DireitoApós 1 ano de Ajudante de Grupo04
Ajud. do Gr. de Saneam e Prep. ProcessosEstagiário de DireitoRisc 4, Risc 5 – Ultimo Período20
Ajudante da Subcomissão CJCI-10Prestador de ServiçoSistema UPO, Risc 4 e Risc 503
Ajudante da Subcomissão CJCI-30Estagiário de DireitoRisc 4 – A partir do 6º Período04
Ajudante da Subcomissão CJCI-40Estagiário de DireitoRisc 4 – A partir do 6º Período01

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1999.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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