PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº Nº 1.825 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no Artº. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro e no Artº. 16 do Decreto nº 570, de 30 de janeiro de 1976,
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RESOLVE: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 1º - Criar, em caráter temporário, a Comissão Especial de Instrução para Julgamento dos Condutores Infratores Sujeitos à Suspensão do Direito de Dirigir ou à Cassação da Habilitação (CJCI).
Art. 2º - A CJCI exercerá suas tarefas durante um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses , sendo extinta no momento em que for criada a Comissão de Julgamento Definitiva, prevista na Proposta de Alteração de Estrutura Básica do DETRAN/RJ, em fase de elaboração, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Sr. Governador do Estado. Art. 3º - À CJCI, como Órgão central, cabe a coordenação e o controle de todo o Sistema de Julgamento. Art. 4º - À CJCI, subordinada ao Presidente do DETRAN/RJ é coordenada por um Assessor Especial (CJCI-01), preferencialmente escolhido dentre bacharéis em Direito, com saber jurídico na área de trânsito e ilibada reputação. § 1º - O Coordenador da CJCI será auxiliado por um assistente (CJCI-01.1), cabendo ao mesmo assessorá-lo em todos os assuntos afetos à Comissão, como também substituí-lo nos impedimentos legais e nas ausências que a necessidade do serviço impuser. § 2º - Subordinado diretamente ao Coordenador da Comissão, a CJCI dispõe, ainda, de um Serviço de Secretaria (CJCI 01-2) a quem compete executar as atividades administrativas e técnicas inerentes aos serviços burocráticos de apoio. Art. 5º - Os serviços a cargo da CJCI serão realizados por meio de 5 Subcomissões, a saber: I – Recebimento e Protocolo de Documentos – (CJCI 10) II – Saneamento e Preparo de Processos – (CJCI 20) III – Controle da Penalidade Aplicada – (CJCI 30) IV – Supervisão do Acautelamento das CNHs Recolhidas – (CJCI 40) V – Recebimento e Preparo de Recursos ao CETRAN – (CJCI 50) § 1º - Para o exercício de suas atribuições, a CJCI-10 dispõe dos seguintes Setores: a)Recebimento de Documentos Postados via “ECT”- (CJCI-11); b)Recebimento e Protocolo de Documentos entregues diretamente no guichê da CJCI - (CJCI-12); c)Recebimento de Processos Administrativos despachados para a CJCI - (CJCI-13); d) Consultas à RISC 4, RISC 5 e Sistema “UPO” - (CJCI-14). § 2º - Para o exercício de suas atribuições, a CJCI-20 dispõe dos seguintes Grupos de Avaliação: a) Primeiro Grupo de Saneamento e Preparo de Processos - (CJCI-21); b) Segundo Grupo de Saneamento e Preparo de Processos - (CJCI-22); c) Terceiro Grupo de Saneamento e Preparo de Processos - (CJCI-23); d) Quarto Grupo de Saneamento e Preparo de Processos - (CJCI-24). § 3º - Para o exercício de suas atribuições, a CJCI-30 dispõe dos seguintes Setores: a) Publicação e Notificação - (CJCI-31); b) Controle de Curso de Reciclagem - (CJCI-32); c) Controle de Recolhimento de CNH - (CJCI-33); d) Liberação de Condutores Reabilitados - (CJCI-34). § 4º - Para o exercício de suas atribuições, a CJCI-40 dispõe do seguinte Setor: a) Controle do Acautelamento das CNHs Recolhidas - (CJCI-41). Art. 6º - Integram a CJCI 7 (sete) Assistentes, preferencialmente escolhidos dentre bacharéis em Direito, com saber jurídico na área de trânsito e de comprovada reputação, cabendo aos mesmos chefiarem as Subcomissões de Saneamento e Preparo (CJCI-20) e respectivos Grupos de Avaliação competentes, a Subcomissão de Controle da Penalidade Aplicada (CJCI-30) e a Subcomissão de Recebimento e Preparo de Recursos ao CETRAN (CJCI-50). Art. 7º - A CJCI, para a execução de suas atribuições, poderá contar com a colaboração de estagiários da área de Direito (a partir do 6º período) em número a ser determinado em função da quantidade de Processos em tramitação (cada Grupo de 1.000 Processos, um estagiário), prestadores de serviço, todos admitidos por prazo e tarefa certa, de acordo com a legislação em vigor, e por servidores públicos em exercício no DETRAN/RJ. Art. 8º - As atribuições da CJCI, o detalhamento dos procedimentos e das rotinas a serem observadas para abertura, tramitação e julgamento dos Processos Administrativos instaurados em decorrência de infrações de trânsito, ou da constatação de uma situação que se complete por um conjunto de transgressões no tempo apenadas com a Suspensão do Direito de Dirigir ou Cassação da Habilitação dos condutores infratores, serão objeto de Portaria específica. Art. 9º - O Organograma, que constitui o Anexo “A” à presente Portaria, detalha a Estrutura Organizacional e a Tabela que constitui o Anexo “B” , prevê as funções, as especialidades e os requisitos que deverão ter, preferencialmente, seus ocupantes. Art. 10 - Os recursos financeiros e humanos necessários à operacionalização da CJCI serão obtidos por remanejamento de outros órgãos do DETRAN/RJ , observadas as disponibilidades orçamentárias e os limites estabelecidos na tabela vigente de cargos em comissão, não ensejando acréscimos de quaisquer natureza. Art. 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ![]()
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Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1999. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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