PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4473 DE 21 DE MAIO DE 2014 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o consta do processo administrativo E-12/006/152/2014, e
CONSIDERANDO a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4029, publicada em 12.03.2009, que estabelece normas internas relativas à atuação dos gestores de contratos e instrumentos congêneres, firmados pelo Órgão, devendo agir esses de forma proativa e preventiva;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 veta contratar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária; e contrair, nos dois últimos quadrimestres, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito;
CONSIDERANDO a publicação em 29.04.2014 do Decreto Estadual nº 44.763 que estabelece a obrigatoriedade da tipificação da despesa orçamentária no documento nota de empenho – NE, do SIAFEM/RJ, para os órgãos e entidades do poder executivo estadual.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - O gestor deverá acompanhar e observar o saldo dos seus contratos, verificando até o final do exercício a possibilidade de eventual cancelamento de empenho.
§ 1º - A Assessoria de Contabilidade Analítica, até o dia 10.12.2014, deverá ser informada através de Comunicação Interna quais os saldos dos contratos e seus respectivos empenhos que podem ser cancelados.
Art. 2º - O gestor deverá diligenciar a abertura de processos de pagamento de todas as notas fiscais, aluguéis e congêneres antes do término do exercício financeiro, com execução das faturas do mês de dezembro/2014, que deverão dar entrada na Assessoria de Contabilidade Analítica, até o dia 05.01.2015, a fim de evitar a ocorrência de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Art. 3º - O descumprimento das normas aqui estabelecidas acarretará aos gestores as sanções previstas no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos firmados pela Autarquia.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
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Publicada no D.O. de 23.05.2014 | |
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014 | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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