Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4489 DE 09 DE JULHO DE 2014
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL E INSTITUCIONAL DOS SERVIDORES VINCULADOS E LOTADOS NO DETRAN-RJ.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-01/50679/2012 e E-12/231356/2012, bem como o Contrato de Gestão 077/2012, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o DETRAN/RJ, com a interveniência da Secretaria de Estado da Casa Civil e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados critérios e procedimentos gerais para concessão de bonificação aos servidores em exercício no Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ em função de Avaliação Institucional e de Avaliação Individual. Parágrafo único – O cálculo da bonificação dos servidores será baseado na seguinte proporção: I – 80% do valor da bonificação resultará da Avaliação Institucional; II – 20% do valor da bonificação resultará da Avaliação Individual de cada servidor.

Art. 2º – A bonificação somente será concedida caso o DETRAN/RJ alcance pelo menos 90% da meta definida para o indicador Margem Operacional e está condicionada também à obtenção de resultados satisfatórios na Avaliação Institucional e na Avaliação Individual, conforme o Contrato de Gestão 077/2012. Parágrafo único - Somente serão submetidos à Avaliação Individual servidores cujos setores obtiverem resultados maiores que 90% na Avaliação Institucional.

Art. 3º – Cada exercício compreende um ciclo de gestão e ciclos de avaliações semestrais, compostos de Avaliação Institucional e de Avaliação Individual de cada servidor, iniciadas no segundo semestre de 2012.

Art. 4º - A Avaliação Institucional corresponde à verificação do cumprimento das metas estabelecidas no Contrato de Gestão 077/2012 e à apuração do Índice Global de Eficiência – IGE, conforme o Anexo II desta Portaria.

Art. 5º – A Avaliação Individual será realizada a cada ciclo de avaliação semestral mediante a apuração dos seguintes fatores: I – Produtividade; II – Qualidade; III – Pró-atividade; IV – Organização/Planejamento; V – Capacidade de Realização; VI – Conhecimento técnico; VII – Aprendizagem; VIII – Disseminação de conhecimento. IX – Trabalho em equipe; X – Relacionamento interpessoal; XI – Disciplina; XII – Zelo; XIII – Assiduidade e pontualidade;

Art. 6º – Para cada fator de Avaliação Individual previsto no artigo 5º é atribuída uma nota de 01 a 04, o que resultará em uma nota final na avaliação que varia entre 13 e 52 pontos.

Art. 7º – Somente será considerado satisfatório o desempenho do servidor que receber nota igual ou superior a 36 pontos na Avaliação Individual, apurando-se o respectivo percentual da parcela da bonificação, da seguinte forma: Nota da Avaliação Individual Percentual da parcela da bonificação referente à Avaliação Individual Entre 36 e 41 pontos na Avaliação Individual 5% Entre 42 e 45 pontos na Avaliação Individual 10% Entre 46 e 49 pontos na Avaliação Individual 15% Entre 50 e 52 pontos na Avaliação Individual 20%

Art. 8º – Compete à Diretoria de Administração e Finanças do DETRAN-RJ garantir a criação do Sistema de Avaliação Individual e sua disponibilização para os usuários, bem como através da Coordenadoria de Gestão de Pessoas informar à Assessoria de Gestão e Modernização Institucional quais servidores serão submetidos à avaliação.

Art. 9º - O período das avaliações individuais obedecerá a calendário próprio a ser divulgado no Sistema de Avaliação Individual e na Intranet.

Art. 10 – Compete à Divisão de Formação e Qualificação: I – manter atualizado o sistema de avaliação individual com as lotações e os respectivos avaliados e avaliadores; II – treinar os avaliadores para que utilizem corretamente o Sistema de Avaliação Individual; III – notificar os avaliadores e avaliados sobre o período de Avaliação Individual e prazo final para preenchimento do formulário constante do sistema; IV – notificar os avaliadores e avaliados sobre os prazos para pedidos de reconsideração e recurso e para suas respectivas decisões.

Art. 11 – Cabe à chefia imediata avaliar o desempenho de seus subordinados, utilizando o Formulário de Avaliação de Desempenho Individual constante do Anexo I desta Portaria, que será disponibilizado no Sistema de Avaliação Individual. Parágrafo único - Se a chefia imediata não realizar a Avaliação Individual de seus subordinados no prazo determinado, a avaliação será realizada pelo superior hierárquico do chefe imediato, e este último, por não ter cumprido a obrigação de realizar as avaliações, receberá nota mínima em sua própria Avaliação Individual e não receberá nenhuma parcela da bonificação naquele ciclo de avaliação.

Art. 12 – Compete às chefias de cada órgão da estrutura do DETRAN/RJ garantir o lançamento de todos os dados referentes à Avaliação Institucional e à Avaliação Individual, bem como fazer o acompanhamento mensal dos indicadores de desempenho definidos no Contrato de Gestão 077/2012.

Art. 13 – Compete a Assessoria de Gestão e Modernização Institucional proceder ao cálculo do cumprimento das metas definidas no Contrato de Gestão 077/2012, do Índice Global de Eficiência - IGE e da bonificação, conforme o Anexo II desta Portaria, enviando os resultados à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 14 – Os atos de concessão de bonificação deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 15 – Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas implementar o pagamento e arquivar os documentos relativos à avaliação de desempenho individual e institucional.

Art. 16 - A bonificação decorrente do 1º Ciclo de Avaliação (1º semestre) de cada Ciclo de Gestão será concedida na folha de pagamento do mês de setembro e a do 2º Ciclo de Avaliação (2º semestre) será concedida na folha de pagamento do mês de março do exercício seguinte. Parágrafo único – A bonificação será calculada com base nos valores que o servidor estiver percebendo, obedecidos aos critérios previstos nesta Portaria, no primeiro mês subsequente ao mês de término do ciclo de avaliação.

Art. 17 – A primeira etapa da Avaliação Individual será composta de 2 (duas) fases conforme calendário disponível no Sistema de Avaliação Individual. Parágrafo único – A chefia imediata terá que avaliar os seus servidores na 1ª fase, caso não seja realizada alguma das avaliações, a mesma passará a ser de responsabilidade do superior hierárquico na 2ª fase.

Art. 18 – O servidor que não concordar com sua Avaliação Individual poderá pedir reconsideração ao avaliador no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, explicitando as razões para o pedido no Sistema de Avaliação de Individual.

Art. 19 – O avaliador deverá responder ao pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias corridos após o recebimento do pedido, explicitando as razões para sua decisão no Sistema de Avaliação Individual.

Art. 20 – O resultado do pedido de reconsideração deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no máximo no segundo dia útil subseqüente àquele em que se encerra o prazo para resposta do avaliador.Governo do Estado do Rio de Janeiro no máximo no segundo dia útil subseqüente àquele em que se encerra o prazo para resposta do avaliador.

Art. 21 – Se o avaliado permanecer insatisfeito com o resultado obtido ou com as justificativas apresentadas pelo avaliador, poderá recorrer, no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a publicação da decisão do pedido de reconsideração, à Comissão de Avaliação de Desempenho, através do pedido de recurso disponível no Sistema de Avaliação Individual.

Art. 22 – A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá acessar o pedido de recurso no sistema e analisar o pedido, manifestando-se sobre a questão no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da disponibilização do recurso no sistema.

Art. 23 – Dos pedidos de reconsideração e recurso não poderá decorrer qualquer redução na nota obtida pelo avaliado.

Art. 24 – Cabe à Divisão de Formação e Qualificação acessar as decisões dos recursos no sistema e proceder à publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro imediatamente após a disponibilização do resultado pela Comissão de Avaliação de Desempenho.

Art. 25 – Se em duas avaliações individuais consecutivas, o avaliado obtiver nota inferior a 36 pontos na Avaliação Individual, o mesmo não fará jus à bonificação do ciclo seguinte.

Art. 26 – Não fará jus a bonificação: I – o candidato aprovado em concurso público em situação de estágio experimental; II – o servidor que não for submetido à avaliação, independentemente da razão; III – o servidor que, ao longo de um ciclo de avaliação, computar mais de sessenta dias de afastamento, consecutivos ou intercalados, ainda que considerado como de efetivo exercício; IV – o servidor que houver sido punido por transgressão disciplinar de natureza grave; V – o servidor que for exonerado ou se aposentar antes que se completem cinco meses do ciclo de avaliação; VI – o servidor que ingressar no DETRAN/RJ passado um mês do início do ciclo de avaliação, que não será nem mesmo avaliado.

Art. 27 – O servidor que tiver sua lotação modificada será avaliado no âmbito do órgão onde haja permanecido por maior período durante o ciclo de avaliação. Parágrafo único – Os servidores que se encontrarem exclusivamente no exercício de atividades de exame de direção veicular serão avaliados no âmbito da Diretoria de Habilitação, independentemente de sua lotação originária, desde que tenham exercido as atividades de exame de direção veicular por maior período, durante o ciclo de avaliação.

Art. 28 – Os servidores exonerados ou aposentados que fizerem jus a bonificação referente à meritocracia deverão receber o valor do vencimento base ou gratificação correspondente ao ciclo Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro em que participaram do programa. §1º – Nestes casos, a bonificação será calculada com base nos valores que o servidor percebia no último mês anterior ao desligamento ou aposentadoria, em que teve remuneração integral. §2º – Apenas farão jus à bonificação os servidores cujos nomes constarem na listagem enviada a Coordenadoria de Gestão de Pessoas pela Assessoria de Gestão e Modernização Institucional.

Art. 29 – Quaisquer casos omissos, no presente regulamento, serão avaliados e resolvidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída no âmbito do DETRAN/RJ.

Art. 30 – Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ 4375, de 25 de junho de 2013.


ANEXO:
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4489
Publicada no D.O. de 14.07.2014.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2014.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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