PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/EMOP Nº 160 DE 10 DE JULHO DE 2014 | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2014 e o Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, tendo em vista o que consta no processo nº E-12/006/188/2014.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Elaboração de projeto Executivo e Orçamento para Implantação de Posto de Vistoria Veicular Itaipava, unidade do DETRAN/RJ no Município de Petrópolis (Proposta nº 0135/2014).
II – VIGÊNCIA: Da data de publicação no D.O. – término: 31.12.2014.
III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – PARA/Executante: 0452 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP
UO: 0452 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP
UG: 045200 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP
V – CRÉDITO: PT: 2133.061.25.0064.3.836
Natureza da Despesa Fonte Valor – R$
449051 10 167.075,14
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº. 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº. 04, de 23/07/2008.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2014
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do DETRAN/RJ
ÍCARO MORENO JUNIOR
Diretor Presidente da EMOP
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Publicada no D.O. de 14.07.2014. | |
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2014 | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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