PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4495 DE 17 DE JULHO DE 2014 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E-12/467420/2010.
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 280, § 4° do código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração.
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RESOLVE: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 1º - Designar os servidores do Município de Resende abaixo relacionados para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
publicada no D.O. 25/07/2014 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2014. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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