PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4498 DE 17 DE JULHO DE 2014 | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/061/5849/2013;
CONSIDERANDO a Deliberação TCE/RJ n° 49/82, que dispõe sobre as prestações de contas por execução ou administração de contrato formal no Estado e nos Municípios sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado/RJ.
CONSIDERANDO o art. 6º da PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4029 DE 12 DE MARÇO DE 2009 que dispõe sobre Normas Internas Relativas à atuação dos gestores de Contratos e Instrumentos Congêneres Firmados Pelo DETRAN-RJ; CONSIDERANDO, a Deliberação TCE/RJ n° 198/96, que dispõe sobre a instauração e organização de processos de prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial, no âmbito da Administração Estadual e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, a Deliberação TCE/RJ n° 198/96, que dispõe sobre a instauração e organização de processos de prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial, no âmbito da Administração Estadual e dá outras providencias.
CONSIDERANDO o Decreto n° 43.463 de 14 de fevereiro de 2012, no que se refere sobre o Sistema de Controle Interno do poder executivo estadual e dá outras providencias.
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º – Instituir, no âmbito do DETRAN-RJ, normas para Prestação de Contas de Contrato formal, conforme disposto no art. 1º da Deliberação TCE/RJ nº 049/82.
DO DEVER DE PRESTAR CONTAS
Art. 2º – Será de responsabilidade do Gestor do Contrato, o comparecimento a Assessoria de Controle Interno, na forma do artigo 3º, a fim de ser orientado, a montagem do Processo de Prestação de Contas de contrato formal, munido da documentação do ANEXO I (Prestação de Contas de Contrato) ou ANEXO II (Prestação de Contas de Contrato e respectivo(s) Termo(s) Aditivo(s)), conforme o disposto no art. 6º da PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4029 DE 12 DE MARÇO DE 2009.
DO PROCEDIMENTO
Art. 3º - A contar do término do Contrato e seus Termos Aditivos, se houver, será de 30 (trinta) dias, o prazo para o comparecimento do Gestor do Contrato à Assessoria de Controle Interno.
§ 1º – Se houver algum impedimento, para o não comparecimento a Assessoria de Controle Interno, o Gestor deverá responder através de CI, dentro do prazo inicial fixado.
§ 2º – Caso haja justificativa fundamentada, na resposta da CI e a critério do Assessor Chefe do Controle Interno, o prazo para o comparecimento a Assessoria de Controle Interno, poderá ser prorrogado por igual período.
DA MONTAGEM DO PROCESSO
Art. 4º - O Gestor do Contrato apresentará toda a documentação prevista nos ANEXO I (Prestação de Contas de Contrato) ou ANEXO II (Prestação de Contas de Contrato e Termo(s) Aditivo(s)), para a conferência pela Assessoria de Controle Interno.
Art. 5º – O Processo de Prestação de Contas de contrato formal será aberto, depois da juntada de toda a documentação, pelo Gestor, conforme detalhado no ANEXO I (Prestação de Contas de Contrato) ou ANEXO II (Prestação de Contas de Contrato e Termo(s) Aditivo(s)).
§ 1º - Toda a documentação para a montagem do Processo deverá seguir a ordem que está contida no ANEXO I ou II:
I – a documentação contida no ANEXO I, do item 10 ao 23, para a Prestação de Contas de Contrato formal, devera seguir a ordem sequencial, do primeiro ao ultimo pagamento, de cada documento;
II – a documentação contida no ANEXO II, do item 10 ao 23 e do item 28 ao 41, para a Prestação de Contas de Contrato formal e seu(s) Termo(s) Aditivo(s), deverá seguir a ordem sequencial, do primeiro ao último pagamento, de cada documento.
Art. 6º – Os modelos de Relatório Sucinto estão contidos nos ANEXOS III e IV.
Art. 7º – Os modelos de Termos de Aceitação Provisório e Definitivo estão contidos nos ANEXOS V a XI.
DAS PLANILHAS
Art. 8º – As planilhas concernentes à execução financeira do Contrato deverão ser elaboradas, carimbadas, datadas e assinadas pelos gestores, podendo receber o auxilio na confecção das planilhas, da Assessoria de Controle Interno, a saber:
I - planilha de Prestação de Contas, conforme disposto nas alíneas a, b, c, e, do art. 2º da Deliberação TCE/RJ nº 049/82;
II – planilha de Cronograma Físico e Financeiro da execução, conforme disposto na alínea d, do art. 2º da Deliberação TCE/RJ nº 049/82;
III – planilha de Valores Realizados, conforme disposto na alínea f, do art. 2º da Deliberação TCE/RJ nº 049/82;
IV – planilha de Valores Pagos, conforme disposto na alínea g, do art. 2º da Deliberação TCE/RJ nº 049/82; e
V – planilha de Cronograma Físico e Financeiro Reajustado, conforme disposto na alínea i, do art. 2º da Deliberação TCE/RJ nº 049/82.
DA ANÁLISE DO PROCESSO
Art. 9º – Após a montagem do processo pela unidade Gestora, o mesmo será enviado a Assessoria de Controle Interno para fins de análise.
§ 1º – Caso haja alguma divergência, com relação ao Processo de Prestação de Contas de contrato formal, o mesmo será enviado à unidade Gestora para o cumprimento de eventuais exigências.
§ 2º – Após o cumprimento de exigências, a unidade Gestora enviara o processo a Assessoria de Controle Interno, para que a mesma possa emitir Parecer, conforme o disposto nos Incisos I, II e III do art. 2º da Instrução Normativa AGE/SEFAZ N.º 04/2008.
Art. 10º – Após a emissão do Parecer, por parte da Assessoria de Controle Interno, o Processo de Prestação de Contas de contrato formal será enviado a Presidência do DETRAN-RJ e, caso entenda cabível, remeterá à Auditoria Geral do Estado.
Art. 11º - Os Processos de Prestações de Contas de contrato formal serão encaminhados à Auditoria Geral do Estado, em até 90 (noventa) dias do encerramento do Contrato.
DA INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS
Art. 12º - Vencido o prazo, conforme o disposto no art. 5º da Deliberação TCE/RJ 049/82, sem que o Processo de Prestação de Contas de contrato formal, tenha sido enviado ao TCE-RJ, será instaurado o Processo de Tomada de Contas pela Assessoria de Controle Interno, com fundamento no inciso II, do art. 1º da Deliberação TCE/RJ nº 198/96 c/c o inciso XII, do art. 16, do Decreto Estadual nº 43.463/12.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I - PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4498
| |
publicada no D.O. 29/07/2014 | |
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2014 | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004