Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/EMOP Nº 163  DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
O PRESIDENTE DO DETRAN e o PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2014 e o Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, tendo em vista o que consta no processo nº E-12/006/291/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: Instalação de 40 (quarenta) links de 1 Mbps UTILIZANDO TECNOLOGIA  DE COMUNICAÇÃO POR SATÉLITE em Posto de Serviços do DETRAN/RJ e 01 (um) link MPLS em uma concentradora MPLS, num prazo máximo de ativação de 120 dias.. II – VIGÊNCIA: Da data de publicação no D.O. – término: 31.12.2014. III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ IV – PARA/Executante: 4032 – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ UO: 4032 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ UG: 403200 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ V – CRÉDITO: PT: 2133.06.122.0002.2010 Natureza da Despesa Fonte Valor – R$ 339039 10 437.352,20 Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 12 do Decreto nº 42.436/2010, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da vigência desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. 22/09/2014

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2014


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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