Governo do Rio de Janeiro
 

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Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Ciclomotores

O que é?

Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como cicloelétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora), excluídos os casos excepcionais mencionados na Resolução CONTRAN nº 315/2008 e suas alterações (Resoluções 375/11 e 465/13).

Requisitos para Conduzir

Ser habilitado em ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou ser portador de CNH na categoria A. Para tanto, é necessário:

  • Ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos);
  • Saber ler e escrever;
  • Possuir carteira de identidade ou equivalente;
  • Possuir CPF próprio.
 
 
 

 

 

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