PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4527 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo n° E-12/006/351/2013,
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação TCE/RJ nº 260 de 02 de setembro de 2013.
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RESOLVE: | |
Art. 1°- Fica atribuída a responsabilidade ao Coordenador de Gestão de Pessoas para adoção das providências necessárias ao cumprimento integral da Deliberação TCE/RJ nº 260, de 02 de setembro de 2013.
Art. 2º - O Diretor Geral de Administração e Finanças, ou os servidores efetivos Michelle Felipe do Nascimento, Assistente Técnico de Trânsito, ID 50313150 e Vinicius Henrique do Nascimento, Assistente Técnico de Trânsito, ID 50314270, farão o encaminhamento, por meio eletrônico, de informações e documentos necessários ao exame da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para reserva remunerada, pensão e fixação de proventos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para fins de registro.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4393/2013.
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publicada no D.O. 14/10/2014 | |
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2014. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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